TJBA - 8000086-70.2016.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:23
Juntada de informação
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29/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ELIZETE CERQUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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11/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000086-70.2016.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Elizete Cerqueira Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166) Requerido: Municipio De Pau Brasil Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000086-70.2016.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: ELIZETE CERQUEIRA Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), JOAO FELIPE BRANDAO SALES (OAB:BA52166) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL e outros Advogado(s): EDSON SILVA SANTOS (OAB:BA14950) DECISÃO Em virtude de que não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado do RPV no prazo legal (id. 463466977), constato que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD.
O sequestro de valores via SISBAJUD representa o meio apto para a satisfação do crédito devido a exequente e aos efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público (art. 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09).
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ, salientando que "Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento de Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.” [1] Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Esta decisão tem força de ofício.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016 -
02/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2024 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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15/09/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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11/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:13
Expedição de intimação.
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03/05/2024 13:35
Expedição de RPV.
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03/05/2024 13:35
Expedição de RPV.
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22/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/03/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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06/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:04
Juntada de informação
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25/07/2023 12:22
Juntada de informação
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15/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:10
Expedição de intimação.
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19/10/2022 14:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 03/10/2022 23:59.
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15/09/2022 14:34
Expedição de intimação.
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14/09/2022 17:17
Outras Decisões
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02/06/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:40
Decorrido prazo de ELIZETE CERQUEIRA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:37
Expedição de intimação.
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03/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 19:54
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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20/04/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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12/04/2022 10:05
Expedição de intimação.
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12/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2021 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:52
Decorrido prazo de ELIZETE CERQUEIRA em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 20:20
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 16:14
Expedição de intimação.
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21/06/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 12:13
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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26/12/2017 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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06/07/2017 14:10
Conclusos para decisão
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06/07/2017 13:53
Juntada de ata da audiência
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04/07/2017 19:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2017 02:16
Publicado Intimação em 30/05/2017.
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12/06/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2017 13:20
Expedição de intimação.
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26/05/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 09:42
Conclusos para decisão
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29/07/2016 23:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2016 11:13
Expedição de intimação.
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20/05/2016 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2016 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2016 09:24
Conclusos para despacho
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09/05/2016 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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