TJBA - 8066973-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 13:58
Decorrido prazo de IVO MENEZES em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 13:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 16:57
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
12/04/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 13:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
10/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 01:16
Decorrido prazo de IVO MENEZES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
16/10/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:29
Decorrido prazo de IVO MENEZES em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066973-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivo Menezes Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8066973-40.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: IVO MENEZES Réu: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID. e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Valéria M de Araújo Tec.
Jud. -
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de IVO MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 22:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
01/09/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:30
Expedição de despacho.
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27/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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