TJBA - 8003171-48.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Proc. 8003171_48.2023.8.05.0213_CIÊNCIA DE DECIS
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 12:51
Expedição de intimação.
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30/06/2025 12:51
Expedição de intimação.
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 23:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:59
Expedição de intimação.
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26/05/2025 12:59
Expedição de intimação.
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26/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496895709
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26/05/2025 12:59
Expedição de citação.
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26/05/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 15:50 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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20/05/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Proc. 8003171_48.2023.8.05.0213 CIENCIA_AUDIÊNCI
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21/04/2025 23:30
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 14:21
Expedição de intimação.
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16/04/2025 14:21
Expedição de intimação.
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16/04/2025 14:21
Expedição de citação.
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16/04/2025 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 15:50 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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28/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Proc. 8003171_48.2023.8.05.0213_CIENCIA DESPACHO
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13/02/2025 14:15
Expedição de intimação.
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13/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de IDALYNE MARA SANTOS DE MATOS em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8003171-48.2023.8.05.0213 Interdição/curatela Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerido: Marineide Nunes De Jesus Requerente: Idalyne Mara Santos De Matos Advogado: Idalyne Mara Santos De Matos (OAB:BA41671) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): DESPACHO Considerando o pedido do Ministério Público em ID n. 456946444, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos os seguintes documentos: a) A certidão de antecedentes criminais em âmbito federal e estadual da pretensa curadora, relatório médico que ateste sua sanidade física e mental, bem como a declaração de concordância dos parentes da curatelanda; b) Certidão negativa em nome da curatelanda; Ademais, determino a realização do estudo social na residência das partes, aferindo se as necessidades da curatelanda estão sendo supridas e encaminhando a este juízo o relatório correspondente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Designe, a Secretaria, audiência para entrevista do interditando, citando-o para comparecer ao ato, na forma do art. 751 do CPC, com a advertência de que terá o prazo de quinze dias para impugnar o pedido de curatela, contado da entrevista (art. 752, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos para a curadoria especial.
Dê-se ciência ao MP, para os fins do art. 752, § 1o, do CPC.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, desde que encaminhado pelas vias oficiais, por esta unidade jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
02/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Proc. 8003171_48.2023.8.05.0213_Curatela_Dilig
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25/07/2024 12:41
Expedição de intimação.
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26/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 15:25
Decorrido prazo de IDALYNE MARA SANTOS DE MATOS em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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02/04/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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