TJBA - 0000095-76.2014.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:17
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2025 12:21
Decorrido prazo de Alexandre Pauliello em 10/04/2024 23:59.
-
18/01/2025 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
16/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000095-76.2014.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Estado Da Bahia Advogado: Adriano Ferreira Da Silva (OAB:BA17900) Reu: Carlos Alex Lima Guimaraes Advogado: Cleber Roriz Ferreira Filho (OAB:BA17858) Reu: Ana Simone De Lemos Guimarães Reu: Ricardo Luciano Lima Guimaraes Perito Do Juízo: Alexandre Pauliello Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000095-76.2014.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ADRIANO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA17900) REU: CARLOS ALEX LIMA GUIMARAES e outros (2) Advogado(s): CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA17858) DESPACHO INTIME-SE a parte Autora, pelo seu representante processual, para, no prazo de 30 (quinze) dias, informar sobre o retorno da diligência requerida para a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando informações atualizadas sobre a presente demanda, requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
25/09/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 13:23
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
28/08/2019 18:59
Devolvidos os autos
-
28/11/2017 12:20
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2016 17:28
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 04:28
Baixa Definitiva
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31/12/2015 04:28
DEFINITIVO
-
16/10/2014 08:31
CONCLUSÃO
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13/10/2014 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/10/2014 14:17
RECEBIMENTO
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09/10/2014 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2014 11:43
CONCLUSÃO
-
02/10/2014 11:35
DOCUMENTO
-
02/10/2014 09:57
DOCUMENTO
-
26/09/2014 13:59
CONCLUSÃO
-
24/09/2014 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 11:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2014 11:56
DOCUMENTO
-
03/06/2014 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2014 11:13
MERO EXPEDIENTE
-
06/03/2014 10:49
CONCLUSÃO
-
14/02/2014 10:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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