TJBA - 8104172-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 18:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500883448
-
16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500883448
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16/05/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:23
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8104172-96.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Claudia Ferreira Fernandes Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8104172-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ANA CLAUDIA FERREIRA FERNANDES Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA, EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, AQUILES DAS MERCES BARROSO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
NEGATIVAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
LEGITIMIDADE DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
INSCRIÇÕES PRETÉRITAS.
SÚMULA 385 DO STJ.
APLICABILIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
24/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8104172-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Claudia Ferreira Fernandes Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8104172-96.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Autor(a): ANA CLAUDIA FERREIRA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283, EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA - BA60425 Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REU: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2024 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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15/09/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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08/09/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 17:37
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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01/09/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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28/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 19:04
Juntada de Petição de procuração
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14/08/2024 09:50
Expedição de despacho.
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13/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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