TJBA - 8003590-08.2021.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DECISÃO 8003590-08.2021.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ligia Adriane Bezerra Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003590-08.2021.8.05.0191 AUTOR: LIGIA ADRIANE BEZERRA REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda que versa sobre a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, submetida ao procedimento do IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo autuado sob o número 8017109-75.2020.8.05.0000, Tema nº 15 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Dessa forma, diante da determinação do TJBA, suspendo o andamento deste feito até a decisão final do incidente acima mencionado, nos termos do art. 976 e seguintes do CPC, ao passo que ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 8 de agosto de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/09/2024 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
25/09/2024 11:18
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 11:18
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2024 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:51
Expedição de decisão.
-
08/08/2024 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
-
08/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 20:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 14:54
Expedição de despacho.
-
11/04/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 22:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:49
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2023 17:48
Expedição de despacho.
-
18/01/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 09:11
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 18/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 21:27
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
29/07/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
23/07/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
-
21/07/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060822-58.2024.8.05.0001
Nelson Bahia Ribeiro Neto
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Gerusa Maria Ribeiro de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 14:57
Processo nº 8000070-88.2024.8.05.0141
Municipio de Jequie
Maria Elizabeth Tavares Duarte
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomant...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2024 11:31
Processo nº 8008026-61.2023.8.05.0022
Banco Bradesco SA
Mailton Araujo Santos
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2023 10:40
Processo nº 8002210-85.2021.8.05.0146
Municipio de Juazeiro
Municipio de Juazeiro
Advogado: Tomas Cavalcanti Nunes Amorim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 10:09
Processo nº 8002210-85.2021.8.05.0146
Vladenilson Passos Domingues
Municipio de Juazeiro
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2021 23:23