TJBA - 8000070-88.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 03:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8000070-88.2024.8.05.0141 Execução Fiscal Jurisdição: Jequié Exequente: Municipio De Jequie Advogado: Maria Do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto (OAB:BA6263) Executado: Maria Elizabeth Tavares Duarte Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000070-88.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): EXECUTADO: MARIA ELIZABETH TAVARES DUARTE Advogado(s): DECISÃO Requereu o ente público a suspensão da presente execução fiscal.
Verifica-se que o presente feito não se encontra sem movimentação útil por prazo superior a um ano, de modo que é possível a suspensão conforme item 3 do Tema 1.184.
Diante do exposto, defiro a suspensão requerida pelo prazo de 90 dias, devendo o exequente, ao término do prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, comprovar a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Ao cartório para etiquetação do processo com o prazo final da suspensão.
Havendo manifestação durante o prazo mencionado, retornem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, decorrido o prazo, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
30/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8000070-88.2024.8.05.0141 Execução Fiscal Jurisdição: Jequié Exequente: Municipio De Jequie Executado: Maria Elizabeth Tavares Duarte Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000070-88.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): EXECUTADO: MARIA ELIZABETH TAVARES DUARTE Advogado(s): DECISÃO Requereu o ente público a suspensão da presente execução fiscal.
Verifica-se que o presente feito não se encontra sem movimentação útil por prazo superior a um ano, de modo que é possível a suspensão conforme item 3 do Tema 1.184.
Diante do exposto, defiro a suspensão requerida pelo prazo de 90 dias, devendo o exequente, ao término do prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, comprovar a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Ao cartório para etiquetação do processo com o prazo final da suspensão.
Havendo manifestação durante o prazo mencionado, retornem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, decorrido o prazo, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
25/09/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 26/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:57
Expedição de decisão.
-
06/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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