TJBA - 8002339-54.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:49
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
31/10/2024 11:45
Baixa Definitiva
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31/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002339-54.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Assoc.
Dos Moradores E Propr.
Do Lot.
Praia Dos Orixas Advogado: Osvaldo Pereira Saraiva Dantas (OAB:BA73253) Reu: Margarida Angelica Bispo Magalhaes Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099/95.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação ID Num. 458501110.
Em consonância com os princípios orientadores do procedimento dos juizados especiais, o Enunciado nº 90 do FONAJE reconhece a desnecessidade de anuência do réu acerca da desistência, ainda que citado: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
27/09/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 16:54
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:49
Expedição de citação.
-
26/09/2024 09:49
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/09/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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31/08/2024 18:04
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SARAIVA DANTAS em 14/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2024 04:03
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA SARAIVA DANTAS em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2024 06:07
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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04/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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04/08/2024 06:06
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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04/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 14:19
Expedição de citação.
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29/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/09/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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