TJBA - 8000032-13.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:12
Desentranhado o documento
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22/05/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/05/2025 11:12
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:44
Homologada a Transação
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18/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 19:07
Decorrido prazo de DARLAN KLEBER SOUSA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 08:39
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000032-13.2020.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Lourilson Alves Dos Santos Advogado: Ingred Sousa Dos Santos (OAB:BA42512) Advogado: Darlan Kleber Sousa Dos Santos (OAB:BA41678) Reu: Joao Dos Santos Rangel Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos nº.: 8000032-13.2020.8.05.0175 AUTOR: AUTOR: LOURILSON ALVES DOS SANTOS RÉU: REU: JOAO DOS SANTOS RANGEL NATUREZA: [Direito de Vizinhança] DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução.
Fixo o prazo comum de cinco dias 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail, telefone e whatsapp), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
P.I.C.
Mutuípe (BA), datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 7 -
08/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:38
Juntada de Acórdão
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21/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:07
Juntada de conclusão
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11/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:30
Juntada de Ofício
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26/12/2022 23:53
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/12/2022 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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28/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:06
Outras Decisões
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16/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 07:41
Conclusos para despacho
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20/07/2022 07:41
Juntada de conclusão
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16/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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02/07/2022 20:28
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 01:39
Decorrido prazo de INGRED SOUSA DOS SANTOS em 16/06/2020 23:59.
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23/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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11/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 18:43
Decorrido prazo de INGRED SOUSA DOS SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
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14/10/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 09:50
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2020 00:45
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS RANGEL em 23/07/2020 23:59:59.
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18/08/2020 06:31
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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13/08/2020 09:32
Conclusos para despacho
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12/08/2020 20:31
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2020 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 22:53
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2020 20:11
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2020 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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01/07/2020 08:24
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2020 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 11:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/06/2020 12:07
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2020 15:08
Conclusos para decisão
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04/06/2020 14:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/06/2020 13:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/05/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 11:29
Conclusos para decisão
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11/05/2020 11:28
Juntada de conclusão
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08/05/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 04:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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09/03/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 09:40
Conclusos para decisão
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12/02/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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