TJBA - 8008694-50.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8008694-50.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Anhanguera Educacional Participacoes S/a Advogado: Kathleen Espindula De Sousa (OAB:SP447014) Advogado: Raimundo Marques Da Silveira Neto (OAB:PI14498) Reu: Francisco De Assis Alves Da Silva Advogado: Bruno Cezar Farias Da Luz (OAB:BA43130) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: MONITÓRIA (40) n. 8008694-50.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado(s): KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB:SP447014), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB:PI14498) REU: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA Advogado(s): BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ registrado(a) civilmente como BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ (OAB:BA43130) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada aos ID's 465410352/354.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, RESOLVO o MÉRITO do processo, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
ITABUNA/BA, 27 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
29/09/2024 21:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
29/09/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
27/09/2024 08:53
Homologada a Transação
-
24/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
08/07/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:07
Juntada de acesso aos autos
-
08/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2024 22:50
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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27/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 17:35
Juntada de acesso aos autos
-
30/04/2024 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
30/04/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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03/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:23
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:23
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
09/02/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2024 22:27
Outras Decisões
-
17/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:04
Juntada de acesso aos autos
-
09/11/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:21
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
24/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:50
Outras Decisões
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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