TJBA - 0348942-55.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Logoserv Administracao de Condominios em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 21:54
Decorrido prazo de ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2024 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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16/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0348942-55.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Silvia Leticia Bispo Dos Santos Advogado: Julieta De Goes Braga (OAB:BA36179) Advogado: Luis Henrique Orge Barradas Carneiro (OAB:BA27327) Interessado: Citta Itapua Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Oas Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Interessado: Itaubank Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Interessado: Logoserv Administracao De Condominios Advogado: Felipe Lima Santos (OAB:BA44527) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0348942-55.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: SILVIA LETICIA BISPO DOS SANTOS Advogado(s): JULIETA DE GOES BRAGA (OAB:BA36179), LUIS HENRIQUE ORGE BARRADAS CARNEIRO (OAB:BA27327) INTERESSADO: CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros (4) Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711), FELIPE LIMA SANTOS (OAB:BA44527), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, opostos por OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
E CITTÁ ITAPUÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (ID 439357847), fundados na alegação de existência de omissão na sentença proferida no ID 437654478.
Contrarrazões no ID 453683557. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou suprir omissão, quando existentes no julgado.
A contradição suscetível de ser reparada por embargos de declaração é aquela que se instala entre os próprios termos da decisão embargada, quando se apresentam assertivas incongruentes entre si.
Já a obscuridade ocorre quando a redação do julgado não é clara e há dificuldade de interpretar o conteúdo do pronunciamento judicial.
A omissão, por sua vez, consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes e ou matéria de ordem pública que deveria ser decidida ex officio.
Por fim, o erro material a justificar o manejo dos embargos é o claro e evidente equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos, como um cálculo errado, erro de digitação, ausência de palavras, troca de nome, etc.
A decisão de provimento dos embargos declaratórios presta-se a completar ou aclarar o provimento judicial.
Destarte, tal recurso não contempla a finalidade de substituição ou modificação da decisão.
O efeito infringente só será possível quando a correção do vício apontado direta e necessariamente ensejar a modificação do julgado.
Assim, não cabem embargos declaratórios na hipótese de julgamento inadequado do mérito da demanda.
Nesse sentido está o posicionamento do STF, segundo o qual “quando o erro for de julgamento, ou seja, de aplicação incorreta do direito à espécie, não cabem os EDcl (STF, 2.ª T., EDclROMS 22835-4, rel.
Min.
Carlos Velloso, v.u., j. 15.9.1998, DJU 23.10.1998, p. 8)”.
Com efeito, segundo a sistemática processual, existem outras vias recursais aptas ao questionamento do mérito jurídico da decisão.
Nos aclaratórios opostos, a parte embargante aponta a existência de vício na sentença proferida que julgou procedente em parte os pedido, aduzindo que a condenação das embargantes em restituir os valores cobrados a título de IPTU e taxas condominiais foi omissa, ao deixar de observar o contrato de promessa de compra de venda firmado entre as partes, o qual prevê que a responsabilidade é da embargada.
Ocorre que ao contrário do alegado, a matéria foi tratada na sentença proferida, in verbis: “Neste diapasão, no que tange à cobrança de taxas condominiais e encargos tributários (IPTU), até a imissão efetiva na posse do imóvel, o promissário comprador não deve ser responsabilizado pelo adimplemento, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” (ID 437654478).
Assim, revela-se inviável a rediscussão de tal matéria em sede de embargos de declaração, possível apenas em sede de recurso de apelação, pois a pretensão da embargante, neste caso, é a reforma do mérito da decisão, não por existir quaisquer dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil, mas sim, por não concordar com o seu fundamento, não se conformando com o resultado, especialmente porque as razões de decidir estão devidamente expostas no julgado.
Ante todo o exposto, não acolho os embargos de declaração opostos por OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
E CITTÁ ITAPUÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
P.I.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
18/09/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:25
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA BISPO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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29/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 04:58
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA BISPO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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12/07/2024 23:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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12/07/2024 23:24
Decorrido prazo de ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/04/2024 23:59.
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12/07/2024 23:24
Decorrido prazo de Logoserv Administracao de Condominios em 24/04/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 17:25
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
05/04/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2024 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/10/2022 00:00
Petição
-
11/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2022 00:00
Petição
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
20/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2022 00:00
Petição
-
06/02/2022 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
10/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/02/2021 00:00
Publicação
-
03/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Mero expediente
-
25/01/2021 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2020 00:00
Documento
-
09/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2019 00:00
Publicação
-
18/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
05/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
06/08/2018 00:00
Petição
-
21/04/2018 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Publicação
-
10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
09/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
02/12/2015 00:00
Petição
-
29/10/2015 00:00
Recebimento
-
18/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
08/06/2015 00:00
Petição
-
25/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Recebimento
-
12/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2015 00:00
Petição
-
09/01/2015 00:00
Petição
-
12/09/2014 00:00
Petição
-
14/08/2014 00:00
Expedição de Carta
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
13/08/2014 00:00
Recebimento
-
07/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/07/2014 00:00
Petição
-
14/07/2014 00:00
Publicação
-
11/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 00:00
Recebimento
-
10/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2014 00:00
Petição
-
04/07/2014 00:00
Recebimento
-
03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2013 00:00
Petição
-
09/05/2013 00:00
Publicação
-
07/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2013 00:00
Recebimento
-
18/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2013 00:00
Petição
-
15/02/2013 00:00
Petição
-
25/01/2013 00:00
Mandado
-
03/12/2012 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Recebimento
-
31/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2012 00:00
Petição
-
27/10/2012 00:00
Publicação
-
25/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
24/10/2012 00:00
Mandado
-
19/10/2012 00:00
Mandado
-
04/08/2012 00:00
Publicação
-
03/08/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
02/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2012 00:00
Recebimento
-
20/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2012 00:00
Recebimento
-
19/06/2012 00:00
Remessa
-
12/06/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2012
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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