TJBA - 0000164-18.2011.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:27
Expedição de edital.
-
30/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 05:28
Decorrido prazo de GETULIO MARTINS DO AMARAL em 08/11/2024 23:59.
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11/02/2025 20:49
Decorrido prazo de SILVINO CARREA BITTENCOURT em 08/11/2024 23:59.
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11/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EDITAL 0000164-18.2011.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Getulio Martins Do Amaral Advogado: Joao Carlos Macedo Monteiro (OAB:BA14277) Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Autor: Delfin Rio S/a - Credito Imobiliario Reu: Paulo Cesar Goncalves De Souza Reu: Paulo Manoel Dos Santos Reu: Anisio Jose Dos Santos Neto Reu: Silvino Carrea Bittencourt Advogado: Valdivino Passos Santos (OAB:TO4372) Reu: Antonio Carlos Goncalves De Souza Neto Reu: Neem Agropecuaria E Florestadora Sociedade Limitada - Me Reu: Julio Cesar Henrichs Reu: Edilaine Daltoe Henrichs Reu: Kryia Agronegocios De Baixo Carbono Eireli Reu: Eduardo De Souza Martins Reu: Jose Roberto Alves Correa Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R.
Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000164-18.2011.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: GETULIO MARTINS DO AMARAL, DELFIN RIO S/A - CREDITO IMOBILIARIO Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS MACEDO MONTEIRO, THIAGO TONHA CARDOSO REU: PAULO CESAR GONCALVES DE SOUZA, PAULO MANOEL DOS SANTOS, ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO, SILVINO CARREA BITTENCOURT, ANTONIO CARLOS GONCALVES DE SOUZA NETO, NEEM AGROPECUARIA E FLORESTADORA SOCIEDADE LIMITADA - ME, JULIO CESAR HENRICHS, EDILAINE DALTOE HENRICHS, KRYIA AGRONEGOCIOS DE BAIXO CARBONO EIRELI, EDUARDO DE SOUZA MARTINS, JOSE ROBERTO ALVES CORREA Advogado(s) do reclamado: VALDIVINO PASSOS SANTOS EDITAL A Excelentíssima Dra Tônia de Oliveira Barouche, MMª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos nº 0000164-18.2011.8.05.0081, movida por Getúlio Martins do Amaral e Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário em face de Kryia Brasil Administração de Bens Próprios Ltda, Julio César Henrichs e Edilane Daltone Henrichs, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, que ficam CITADO para conhecimento dos termos da ação, pelos meios regulares, contestá-la, querendo, ficando de logo ciente de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O prazo para responder a ação, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do supra referido ato processual caso não haja composição amigável (art. 335, in.
I, NCPC).
Ficando advertido que, Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344, do NCPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não possam alegar ignorância MANDO expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário na forma da lei, uma cópia afixada no lugar de costume e outra acostada aos autos.
Formosa do Rio Preto, 12 de setembro de 2024.
Eu, Alaéce Moreira dos Santos, Escrivã assino digitalmente.
Dra.Tônia de Oliveira Barouche/Juíza de Direito -
07/10/2024 08:27
Expedição de edital.
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07/10/2024 08:26
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 08:26
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 15:06
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 03:22
Decorrido prazo de GETULIO MARTINS DO AMARAL em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 03:55
Decorrido prazo de GETULIO MARTINS DO AMARAL em 25/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DELFIN RIO S/A - CREDITO IMOBILIARIO em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
07/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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27/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:25
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:53
Juntada de termo
-
29/04/2024 12:04
Juntada de termo
-
29/04/2024 11:56
Juntada de termo
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25/09/2023 18:27
Decorrido prazo de DELFIN RIO S/A - CREDITO IMOBILIARIO em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 08:58
Juntada de termo
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23/06/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 13:59
Juntada de termo
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13/07/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2020 12:52
Decorrido prazo de GETULIO MARTINS DO AMARAL em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:52
Decorrido prazo de DELFIN RIO S/A - CREDITO IMOBILIARIO em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES DE SOUZA em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:52
Decorrido prazo de PAULO MANOEL DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:52
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:52
Decorrido prazo de SILVINO CARREA BITTENCOURT em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES DE SOUZA NETO em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de NEEM AGROPECUARIA E FLORESTADORA SOCIEDADE LIMITADA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR HENRICHS em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de EDILAINE DALTOE HENRICHS em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de KRYIA AGRONEGOCIOS DE BAIXO CARBONO EIRELI em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA MARTINS em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES CORREA em 02/07/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 10:20
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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03/06/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:00
Conclusos para despacho
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22/10/2019 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2019 01:12
Devolvidos os autos
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19/11/2018 18:43
RECEBIMENTO
-
19/11/2018 18:41
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2018 18:36
CONCLUSÃO
-
17/03/2017 10:10
CONCLUSÃO
-
17/03/2017 10:00
PETIÇÃO
-
15/03/2016 10:12
RECEBIMENTO
-
14/03/2016 11:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/02/2015 13:16
CONCLUSÃO
-
16/01/2014 11:31
PETIÇÃO
-
18/12/2013 10:54
RECEBIMENTO
-
05/03/2013 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/11/2012 08:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/10/2012 12:06
PETIÇÃO
-
06/08/2012 11:04
DOCUMENTO
-
12/06/2012 11:56
DOCUMENTO
-
12/03/2012 11:52
DOCUMENTO
-
23/02/2011 10:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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