TJBA - 0538861-24.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0538861-24.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Scharliman De Souza Dourado Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Interessado: Condominio Edificio Morada Real Do Garcia Advogado: Vanessa Santos Lopes (OAB:BA28804) Decisão: Vistos etc.; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA REAL DO GARCIA, devidamente qualificado nos autos, sem representante legal, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com CONTESTAÇÃO, em face da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS e MATERIAIS proposta por SCHARLIMAN DE SOUZA DOURADO, também com qualificação nos citados autos.
Decido.
Segundo se depreende do art.75, inciso IX, do CPC, o condomínio é representado em juízo ativa e passivamente, pelo administrador ou síndico.
Do estudo dos autos, em particular, da peça de contestação, vislumbra-se que não ficou configurada a representação do CONDOMÍNIO, ora requerente, pelo seu ADMINISTRADOR ou SÍNDICO, posto que não houve expressa referência indicativa da pessoa física, como também juntada de documental que evidencia-se a existência da ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO designando a pessoa física para fins de representação no feito processual em comento.
De outro lado, a existência do estatuto permitindo o exercício da representação por aquele que labora com capacidade postulatória na própria demanda judicial, exercendo tanto a capacidade processual quanto a capacidade postulatória, é conduta avessa ao Código de ética e Disciplina da OAB.
Vejamos.
Com espeque ao Capítulo III, intitulado “DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE”, o art.25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que: “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente”.
Percebe-se que a intenção delineada apresenta um dever do advogado de se abster de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas a advocacia, em que também atue.
Quem vem a juízo é a pessoa jurídica representada em conformidade com o adminículo jurídico esculpido pelo art.75, inciso IX, do CPC.
Portanto, impende a peticionaria autora fazer consignar o nome da pessoa física que irá lhe representar legalmente nesta demanda judicial, porquanto não foi devidamente especificado, o que, deste modo, percebe-se a ausência da capacidade processual ou capacidade de estar em juízo.
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos polos da relação processual.
Toda pessoa física ou jurídica possui capacidade de ser parte.
Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito.
Entrementes, a capacidade processual corresponde a aptidão para agir em juízo, ocorre que a pessoa jurídica manifesta a sua legitimidade processual por pessoa física capaz indicada na ATA DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO.
Finalmente, cumpre ao juiz verificar de ofício as questões pertinentes à capacidade das partes e à regularidade da representação nos autos (art.485, inciso IV, e § 3.º, do CPC), por se tratar de pressuposto de validade da relação processual.
Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerida sanar o defeito, nos termos do art.76 do referido diploma legal, sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salvador-BA, 03 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
04/05/2022 03:55
Decorrido prazo de ANISIO PINHEIRO DE JESUS em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 08:08
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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18/04/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2016 00:00
Petição
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27/08/2016 00:00
Publicação
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23/08/2016 00:00
Mero expediente
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23/08/2016 00:00
Documento
-
28/06/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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