TJBA - 8000595-07.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:18
Nomeado perito
-
25/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000595-07.2018.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Marinez De Jesus Silva Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Requerido: Leilson De Jesus Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia - Cnpj 04142491/0001-66 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS.
Processo nº : 8000595-07.2018.8.05.0230 REQUERENTE: MARINEZ DE JESUS SILVA REQUERIDO: LEILSON DE JESUS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição/documento juntada(o) aos autos nos IDs 466880538 e 466880556.
Santo Estevão-Ba, 3 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
03/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:55
Juntada de laudo pericial
-
06/01/2024 22:23
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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06/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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23/11/2023 11:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Informações
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8000595-07.2018.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Marinez De Jesus Silva Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Requerido: Leilson De Jesus Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia - Cnpj 04142491/0001-66 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000595-07.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARINEZ DE JESUS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VERONICA MOREIRA MIRANDA - BA38282 REQUERIDO: LEILSON DE JESUS SILVA [] § DESPACHO Vistos em inspeção.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito -
10/11/2023 09:56
Juntada de intimação
-
10/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:40
Nomeado perito
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12/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 17:35
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
13/08/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
-
09/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:30
Juntada de informação
-
30/03/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
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05/01/2021 05:04
Decorrido prazo de LEILSON DE JESUS SILVA em 29/04/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 05:04
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS SILVA em 29/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 18:42
Publicado Despacho em 06/04/2020.
-
16/12/2020 19:47
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 07:55
Decorrido prazo de LEILSON DE JESUS SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 04:06
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:27
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 15:30
Juntada de intimação
-
07/05/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 15:46
Juntada de informação
-
03/04/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 10:43
Juntada de Ofício
-
03/04/2020 10:33
Expedição de despacho via Sistema.
-
03/04/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 13:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/03/2020 08:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
01/05/2019 21:59
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS SILVA em 15/08/2018 23:59:59.
-
07/02/2019 13:16
Juntada de Ofício
-
07/12/2018 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2018 17:39
Juntada de Ofício
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21/11/2018 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2018 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2018 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2018 14:58
Juntada de intimação
-
23/10/2018 09:53
Juntada de Ofício
-
23/10/2018 09:46
Juntada de Ofício
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19/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 09:09
Juntada de carta
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04/09/2018 17:14
Juntada de termo
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04/09/2018 16:34
Juntada de ata da audiência
-
03/09/2018 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 17:23
Expedição de citação.
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26/07/2018 09:38
Audiência instrução cancelada para 04/09/2018 14:00.
-
27/06/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 08:55
Expedição de citação.
-
26/06/2018 15:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/06/2018 15:44
Audiência instrução designada para 04/09/2018 14:00.
-
26/06/2018 15:43
Expedição de intimação.
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26/06/2018 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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