TJBA - 8000813-79.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 09:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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12/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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12/07/2025 09:48
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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12/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:23
Expedição de intimação.
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27/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:47
Expedição de intimação.
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27/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 04:57
Decorrido prazo de ANDREY ITALO LIRA AMORIM em 09/05/2025 23:59.
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10/06/2025 04:57
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 09/05/2025 23:59.
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02/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:35
Expedição de intimação.
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08/04/2025 18:56
Expedição de intimação.
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08/04/2025 18:56
Expedição de intimação.
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08/04/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 23:30
Decorrido prazo de ANDREY ITALO LIRA AMORIM em 16/12/2024 23:59.
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05/02/2025 13:38
Decorrido prazo de ANDREY ITALO LIRA AMORIM em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 03:59
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/01/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:23
Expedição de intimação.
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05/12/2024 09:23
Expedição de intimação.
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05/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:05
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:05
Expedição de intimação.
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14/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:39
Decorrido prazo de ANDREY ITALO LIRA AMORIM em 08/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000813-79.2024.8.05.0018 Alteração De Regime De Bens Jurisdição: Barra Interessado: Arenaldo Pereira Dos Santos Advogado: Andrey Italo Lira Amorim (OAB:BA60422) Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Interessado: Cirlene Cruz Dos Santos Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Advogado: Andrey Italo Lira Amorim (OAB:BA60422) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS n. 8000813-79.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTERESSADO: ARENALDO PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352), ANDREY ITALO LIRA AMORIM registrado(a) civilmente como ANDREY ITALO LIRA AMORIM (OAB:BA60422) Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o demandante pretende a concessão da gratuidade da justiça, cuja a regra se encontra estampada no art. 98, do CPC.
De outra banda, o art. 99, §3°, do CPC prevê que há verdadeira presunção de sua concessão às pessoas naturais. É certo dizer que essa presunção não é absoluta.
O STJ tem entendimento pacificado que o julgador não se convencendo da situação de hipossuficiência do postulante, uma vez que os autos não trazem elementos suficientes para a sua concessão, pode exigir a devida comprovação.
Com base no art. 99, §2°, do CPC, determino que o autor, prove sua condição de hipossuficiência ou proceda o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Atente-se a parte ainda, quanto ao Ato Conjunto n° 16 de 2020, do TJBA.
Expedientes de praxe.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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