TJBA - 8042867-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:23
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
-
27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSEVAL LACERDA LOPES em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8042867-87.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joseval Lacerda Lopes Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8042867-87.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: JOSEVAL LACERDA LOPES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Compulsando os autos percebe-se que a decisão ID 416976900 fixou o valor dos honorários sucumbenciais devidos em relação ao valor da condenação, qual seja, R$ 13.171,10 (treze mil, cento e setenta e um reais e dez centavos), conforme trecho: Condeno a Parte Ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação, com base nos arts. 55, caput, da Lei 9099/95, e 85, § 3º, I do CPC.
Deixo de condenar em custas, com fundamento no art.10, IV, Lei Estadual nº 12.373/2011.
Desta maneira, determino a expedição de RPV's conforme Sentença ID 126836321, que fixou o valor de R$13.171,10 (treze mil, cento e setenta e um reais e dez centavos) referente ao crédito principal, bem como o valor de R$ 2.634,22 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se as RPV's, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/10/2024 18:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
19/10/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 10:40
Expedição de ofício.
-
18/10/2024 10:39
Expedição de ofício.
-
16/10/2024 16:47
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 16:47
Expedição de RPV.
-
16/10/2024 16:47
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 16:47
Expedição de RPV.
-
14/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8042867-87.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joseval Lacerda Lopes Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8042867-87.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: JOSEVAL LACERDA LOPES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Compulsando os autos percebe-se que a decisão ID 416976900 fixou o valor dos honorários sucumbenciais devidos em relação ao valor da condenação, qual seja, R$ 13.171,10 (treze mil, cento e setenta e um reais e dez centavos), conforme trecho: Condeno a Parte Ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação, com base nos arts. 55, caput, da Lei 9099/95, e 85, § 3º, I do CPC.
Deixo de condenar em custas, com fundamento no art.10, IV, Lei Estadual nº 12.373/2011.
Desta maneira, determino a expedição de RPV's conforme Sentença ID 126836321, que fixou o valor de R$13.171,10 (treze mil, cento e setenta e um reais e dez centavos) referente ao crédito principal, bem como o valor de R$ 2.634,22 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se as RPV's, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 14:35
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:52
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 16:26
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
20/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:42
Expedição de ato ordinatório.
-
26/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:08
Juntada de decisão
-
26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/04/2023 01:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:17
Decorrido prazo de JOSEVAL LACERDA LOPES em 29/08/2022 23:59.
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16/09/2022 11:58
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
16/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
05/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2022 15:46
Expedição de sentença.
-
09/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 11:55
Expedição de sentença.
-
07/08/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:33
Decorrido prazo de JOSEVAL LACERDA LOPES em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 20:30
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
27/08/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:32
Expedição de sentença.
-
18/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2021 16:34
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 08:16
Decorrido prazo de JOSEVAL LACERDA LOPES em 06/05/2020 23:59.
-
18/05/2021 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2020.
-
18/05/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
26/04/2021 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2021 04:16
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 31/03/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2021.
-
12/04/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 13:56
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
02/02/2021 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 03:14
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2021 12:00
Decorrido prazo de JOSEVAL LACERDA LOPES em 28/08/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2020 01:20
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
27/11/2020 14:43
Expedição de sentença via Sistema.
-
27/11/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 20:41
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
17/11/2020 17:15
Expedição de sentença via Sistema.
-
17/11/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2020 13:31
Conclusos para julgamento
-
15/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2020.
-
09/08/2020 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 18:02
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
02/06/2020 18:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/05/2020 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2020 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 12:27
Decorrido prazo de JOSEVAL LACERDA LOPES em 14/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 05:38
Publicado Sentença em 28/01/2020.
-
27/01/2020 16:47
Expedição de sentença via Sistema.
-
27/01/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2020 05:06
Publicado Sentença em 23/01/2020.
-
22/01/2020 17:22
Expedição de sentença via Sistema.
-
22/01/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2019 14:29
Conclusos para julgamento
-
17/12/2019 14:28
Audiência conciliação realizada para 17/12/2019 14:15.
-
06/11/2019 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 16:35
Expedição de citação.
-
12/09/2019 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 14:15.
-
12/09/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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