TJBA - 0197659-58.2007.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0197659-58.2007.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Alecio Augusto Ferreira Borges Advogado: Paulo Sergio Magnavita Ramos (OAB:BA5803) Advogado: Cidval Santos Sousa Filho (OAB:BA44756) Advogado: Frederico Luiz Dias Gitirana (OAB:BA49265) Representado: Telma Dos Santos Barros Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:BA11186) Terceiro Interessado: Rodrigo Dos Santos Borges Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0197659-58.2007.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: ALECIO AUGUSTO FERREIRA BORGES ACIONADO(s): REPRESENTADO: TELMA DOS SANTOS BARROS DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, cumprir integralmente o despacho de id.432667606. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 11 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
14/10/2022 13:43
Decorrido prazo de TELMA DOS SANTOS BARROS em 27/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:43
Decorrido prazo de ALECIO AUGUSTO FERREIRA BORGES em 27/09/2022 23:59.
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11/10/2022 11:43
Juntada de Informações
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11/10/2022 11:27
Juntada de informação
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05/09/2022 10:34
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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05/09/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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29/04/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
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25/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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11/01/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 18:08
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/06/2021 00:00
Mero expediente
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25/04/2021 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Petição
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23/06/2020 00:00
Publicação
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23/06/2020 00:00
Publicação
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07/01/2020 00:00
Mero expediente
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30/12/2019 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Petição
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24/08/2019 00:00
Publicação
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16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
14/08/2019 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Antecipação de tutela
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15/04/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Petição
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18/01/2019 00:00
Expedição de documento
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16/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/12/2018 00:00
Petição
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16/12/2018 00:00
Petição
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19/11/2018 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Documento
-
12/11/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Petição
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10/08/2018 00:00
Reativação
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02/08/2018 00:00
Documento
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31/07/2018 00:00
Documento
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11/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Mero expediente
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27/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Documento
-
18/04/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
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12/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Publicação
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05/07/2017 00:00
Mero expediente
-
22/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Documento
-
20/06/2017 00:00
Recebimento
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
-
16/02/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Recebimento
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09/02/2017 00:00
Recebimento
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01/12/2016 00:00
Antecipação de tutela
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26/01/2016 00:00
Publicação
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21/01/2016 00:00
Mero expediente
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13/11/2015 00:00
Recebimento
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23/09/2015 00:00
Petição
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17/09/2015 00:00
Publicação
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01/09/2014 00:00
Recebimento
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10/10/2013 00:00
Publicação
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08/10/2013 00:00
Mero expediente
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07/10/2013 00:00
Petição
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20/10/2011 00:00
Publicação
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18/10/2011 00:00
Mero expediente
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30/08/2011 08:20
Remessa
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30/08/2011 08:12
Remessa
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20/07/2011 15:00
Remessa
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14/07/2011 18:00
Remessa
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20/05/2011 11:20
Mero expediente
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12/05/2011 16:11
Remessa
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09/05/2011 07:56
Remessa
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28/04/2011 14:16
Remessa
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10/03/2011 11:19
Remessa
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16/11/2010 11:02
Remessa
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11/11/2010 14:41
Remessa
-
08/11/2010 07:20
Conclusão
-
25/10/2010 11:00
Remessa
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05/10/2010 11:23
Conclusão
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05/10/2010 10:35
Protocolo de Petição
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14/09/2010 07:52
Reativação
-
20/10/2008 13:54
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2007
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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