TJBA - 0307849-15.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0307849-15.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paranapanema S/a Advogado: Andrea Christine Serra Da Costa (OAB:BA15240) Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473) Advogado: Maria Isabel Pacheco Hughes (OAB:RJ115058) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Anne Caroline De Sa Muniz Gavazza (OAB:BA28627) Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Reu: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Alysson Souza Barreto Santos (OAB:BA21122) Advogado: Catiane Qellem Oliveira Dos Santos (OAB:BA17178) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0307849-15.2012.8.05.0001 AUTOR: PARANAPANEMA S/A REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Material]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, procedi a intimação da perita/do perito nomeada(o) para responder ao despacho de ID 465290115, conforme determinado, através do e-mail institucional informado, encaminhando-lhe senha de acesso aos autos.
Salvador, 30 de outubro de 2024 TAILANDIA ESTRELA SANTANA Estagiária(o) de Direito Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0307849-15.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paranapanema S/a Advogado: Andrea Christine Serra Da Costa (OAB:BA15240) Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473) Advogado: Maria Isabel Pacheco Hughes (OAB:RJ115058) Advogado: Roberto Araujo Cabral Gomes (OAB:BA23791) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Anne Caroline De Sa Muniz Gavazza (OAB:BA28627) Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Reu: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Alysson Souza Barreto Santos (OAB:BA21122) Advogado: Catiane Qellem Oliveira Dos Santos (OAB:BA17178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 0307849-15.2012.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Material] Requerente : AUTOR: PARANAPANEMA S/A Requerido : REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Vistos, etc.
A sentença desse Juízo fora anulada pelo Tribunal de Justiça, tendo decidido que (id 457063382): Nessa linha de intelecção, pela falha ocorrida em suas publicações, devem ser anulados, em razão de, nesses casos, o prejuízo ser presumido e também por, de fato, ter ocorrido prejuízo, o despacho (pág. 255) que intimou as partes acerca da data para acontecer a perícia realizada porque, além de ser direito da parte ter ciência de sua designação (art. 474, do CPC), impossibilitou que a empresa acionada pudesse acompanhar a realização da perícia (art. 466, §2º, do CPC) e formular quesitos suplementares (art. 469, do CPC), e o despacho (pág. 276) que intimou os litigantes sobre o resultado da perícia, pois não permitiu que pudesse se manifestar sobre o laudo, inclusive com confecção de parecer pelo seu assistente técnico, e ter os seus questionamentos esclarecidos pelo perito do juízo (art. 477, §2º, do CPC).
Por consequência dessas anulações, também devem ser anulados os demais atos processuais praticados posteriormente.
Acolhidas algumas das nulidades suscitadas, que resultou na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após aqueles anulados, restam prejudicados o exame do mérito recursal do apelo interposto pela companhia ré, e a apreciação da apelação interposta pela parte autora.
Diante do exposto, voto para conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, no sentido de anular todos os atos processuais praticados a partir do despacho proferido à pág. 255, restando prejudicados o exame do mérito recursal do apelo da ré e a apreciação da apelação da empresa autora.
Portanto, intime-se o perito Rafael Scher Rosa para que tome ciência do fato ora exposto e designe nova data para a realização da perícia.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito -
31/05/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/05/2022 03:45
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2022 10:46
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
29/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2022 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
27/03/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
19/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 02:33
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:33
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2022 03:22
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:21
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 07:23
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
10/02/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2022 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2022 13:03
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
22/01/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 06:27
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 06:27
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2021 14:02
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
20/11/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 30/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 30/08/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 14/09/2021
-
28/08/2021 05:11
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 05:05
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 07:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2021.
-
10/08/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
-
08/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
04/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 05:30
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:30
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 10/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 12:32
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 12:32
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 08/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 18:50
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
31/05/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
25/05/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 14:13
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
22/05/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
21/05/2021 12:27
Juntada de petição
-
14/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 02:22
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:22
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 27/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2021.
-
08/04/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
30/03/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 00:56
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 12/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2021.
-
23/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2021 22:13
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 22:13
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 20:13
Decorrido prazo de PARANAPANEMA S/A em 13/07/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2020.
-
27/08/2020 14:14
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
21/08/2020 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 12:30
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
09/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2020 09:01
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 03:40
Devolvidos os autos
-
03/04/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:00
Reativação
-
12/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Petição
-
29/06/2019 00:00
Publicação
-
27/06/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Recebimento
-
07/06/2019 00:00
Publicação
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
01/04/2019 00:00
Baixa Definitiva
-
17/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/02/2015 00:00
Publicação
-
20/01/2015 00:00
Mero expediente
-
14/01/2015 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Recebimento
-
04/12/2014 00:00
Publicação
-
28/11/2014 00:00
Mero expediente
-
05/11/2014 00:00
Petição
-
23/10/2014 00:00
Publicação
-
16/10/2014 00:00
Mero expediente
-
08/10/2014 00:00
Petição
-
31/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
10/07/2014 00:00
Publicação
-
09/07/2014 00:00
Mero expediente
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
04/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Publicação
-
29/05/2014 00:00
Mero expediente
-
29/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
15/05/2014 00:00
Petição
-
09/05/2014 00:00
Publicação
-
25/04/2014 00:00
Mero expediente
-
14/04/2014 00:00
Petição
-
27/03/2014 00:00
Publicação
-
24/03/2014 00:00
Mero expediente
-
17/02/2014 00:00
Petição
-
04/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2013 00:00
Petição
-
13/08/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Publicação
-
30/07/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Petição
-
04/03/2013 00:00
Petição
-
26/02/2013 00:00
Publicação
-
15/02/2013 00:00
Mero expediente
-
01/09/2012 00:00
Publicação
-
23/08/2012 00:00
Mero expediente
-
06/08/2012 00:00
Petição
-
10/07/2012 00:00
Petição
-
19/06/2012 00:00
Petição
-
16/06/2012 00:00
Publicação
-
29/05/2012 00:00
Petição
-
23/05/2012 00:00
Recebimento
-
17/05/2012 00:00
Petição
-
25/02/2012 00:00
Publicação
-
23/02/2012 00:00
Mero expediente
-
02/02/2012 00:00
Recebimento
-
02/02/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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