TJBA - 8000107-83.2017.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:58
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000107-83.2017.8.05.0231 Execução De Título Judicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Alan Candido Da Silva Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Executado: Governo Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000107-83.2017.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: ALAN CANDIDO DA SILVA Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa de título executivo judicial apresentada por ALAN CANDIDO DA SILVA em face do ESTADO DA BAHIA.
Narra o autor que foi nomeado como defensor dativo, nos autos nº 0001004-24.2015.0231, que tramitou nesta Comarca, em que o Estado da Bahia exerceu a persecução penal através de seu órgão acusatório, em face de Magno dos Santos Dias e Carlivan Ferreira dos Anjos.
Assim, sustenta que após a instrução criminal, a sentença judicial foi prolatada e fixada a verba honorária a ser suportada pelo Estado da Bahia, na importância de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Em síntese, requer assistência judiciária gratuita e a expedição de Oficio ao Ex.
Presidente do Tribunal de Justiça, para a formação do precatório com o débito exequendo, atualizado com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Proferida decisão no Id 5045012, acolhido o pedido de gratuidade judiciária.
Parte executada intimada via sistema no Id 14066519.
No Id 98286722, intimou-se o exequente para demonstrar interesse no prosseguimento da demanda sob pena de extinção, no que se manifestou no Id 142970292.
Na sequência, terceira interessada adentra à demanda, requerendo seu cadastro na ação e a penhora dos créditos pertencentes ao exequente, sob o valor do crédito de R$ 70.798,43 (setenta mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) (Id 423456390).
No Id 423456393, a terceira junta determinação da penhora dos valores expedido pelo juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte a esta jurisdição. É o relatório.
Decido.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição e ofício juntados pela terceira interessada nos Ids 423456390 e 423456393 no prazo de 05 (cinco) dias.
Registre-se.
Intime-se.
Publique-se.
Concedo a este despacho força de mandado/ofício/alvará.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
30/09/2024 13:47
Expedição de despacho.
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28/09/2024 11:57
Expedição de citação.
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28/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:22
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 16:48
Expedição de citação.
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05/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 09:50
Conclusos para despacho
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27/02/2019 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 13:34
Expedição de citação.
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31/07/2018 13:30
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 14:45
Conclusos para despacho
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01/03/2017 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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