TJBA - 8000909-40.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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28/12/2023 21:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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11/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 19:04
Decorrido prazo de WELINGTON EMANOEL DE FREITAS ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 13:45
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000909-40.2020.8.05.0243 Separação Litigiosa Jurisdição: Seabra Autor: Luciano Oliveira De Santana Advogado: Welington Emanoel De Freitas Andrade (OAB:BA50436) Reu: Samanta Santos Da Silva Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000909-40.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: LUCIANO OLIVEIRA DE SANTANA Advogado(s): WELINGTON EMANOEL DE FREITAS ANDRADE (OAB:BA50436) REU: SAMANTA SANTOS DA SILVA Advogado(s): ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA (OAB:BA37121) DESPACHO
Vistos.
A parte Autora apresentou réplica, conforme o ID n. 187258420, protestando pela produção de provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que os protestos iniciais acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, INTIMEM-SE os envolvidos para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
08/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:36
Audiência Conciliação e mediação realizada para 09/03/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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04/03/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/02/2022 04:11
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DE SANTANA em 02/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:11
Decorrido prazo de SAMANTA SANTOS DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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07/12/2021 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 10:08
Expedição de petição inicial.
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06/12/2021 10:08
Intimação
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06/12/2021 10:01
Audiência Conciliação e mediação designada para 09/03/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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09/11/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2021 13:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/09/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 09:33
Expedição de petição inicial.
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06/10/2020 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/10/2020 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 10:44
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
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16/07/2020 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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