TJBA - 0502898-72.2017.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0502898-72.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: E.
S.
O.
D.
S.
Executado: Jorge Custodio Da Silva Advogado: Ana Maria Pereira De Souza (OAB:BA33583) Advogado: Sherley Ketlen Araujo Sales Santos (OAB:BA52756) Advogado: Silvana Gomes Silva (OAB:BA55218) Advogado: Rafaela Pires Teixeira (OAB:BA36659) Advogado: Ana Paula Da Silva Sotero (OAB:BA63402) Advogado: Rita De Cassia Moura Carneiro (OAB:BA20238) Terceiro Interessado: Luciana Alves De Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Acolho o pleito do executado, realizado em petição de ID 398373688, aceito pela Exequente (ID 429497525) e reiterado pelo Ministério Público (ID 431393361), no sentido de incluir o presente feito na pauta de audiências conciliatórias para tentativa de composição.
Dessa forma, designo audiência de conciliação, PRESENCIAL, para o dia 22 de Agoso de 2024, com início às 10h20min, na sala de audiências do Cejusc – Família (andar térreo do Fórum Cível).
A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, eis que assistida pela Defensoria Pública.
Intime-se a parte executada, através de seus patronos, para comparecer ao ato, independentemente de intimação pessoal.
Não havendo transação quando da realização da audiência conciliatória, retornem os autos conclusos, para as devidas deliberações.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 17 de Junho de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Claudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
03/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
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02/05/2022 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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02/05/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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09/12/2021 02:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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04/11/2021 00:00
Petição
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13/10/2021 00:00
Mero expediente
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18/04/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Mero expediente
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07/12/2018 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Documento
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22/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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