TJBA - 8000231-87.2018.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000231-87.2018.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Interessado: Madalena Freitas Da Silva Micheli Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Advogado: Ricardo Pessoa Domenech Carvalho (OAB:BA40319) Interessado: Municipio De Laje Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - 8000231-87.2018.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: MADALENA FREITAS DA SILVA MICHELI Advogado(s): REU: REU: MUNICIPIO DE LAJE Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
04/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:43
Decorrido prazo de MADALENA FREITAS DA SILVA MICHELI em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 19:36
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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28/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 01:21
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO em 11/12/2020 23:59:59.
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02/02/2021 14:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 11/12/2020 23:59:59.
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15/01/2021 13:43
Conclusos para decisão
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14/12/2020 21:00
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2020 12:41
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE em 09/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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20/08/2019 17:14
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2019 09:30
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2019 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2019 10:00
Expedição de citação.
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03/07/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 08:50
Conclusos para despacho
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21/06/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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