TJBA - 8003530-21.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JUVENAL ARAUJO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8003530-21.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Agravado: Juvenal Araujo Dos Santos Advogado: Marlene Tamires Da Silva De Matos Bispo (OAB:BA78026) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003530-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO AGRAVADO: JUVENAL ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s):MARLENE TAMIRES DA SILVA DE MATOS BISPO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
CONCESSÃO DA LIMINAR.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS QUE SUGEREM EFETIVA CONTRATAÇÃO.
QUITAÇÃO DE BOLETO COM BENEFICIÁRIO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER ANALISADA À LUZ DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8003530-21.2024.8.05.0000, em que é Agravante BANCO FICSA S/A. e Agravado JUVENAL ARAUJO DOS SANTOS ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. -
08/10/2024 01:15
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:29
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e provido
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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26/08/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:33
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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05/08/2024 14:35
Solicitado dia de julgamento
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13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2024 04:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:18
Juntada de Ofício
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15/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/01/2024 10:20
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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