TJBA - 0501771-16.2016.8.05.0022
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:44
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:43
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 10:44
Decorrido prazo de ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0501771-16.2016.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Rosa Cordeiro Dos Santos Almeida Advogado: Agnaldo Vieira Queiroz (OAB:BA48484) Terceiro Interessado: Jhonatan Dos Santos Almeida Advogado: Barbara Scarlett Silveira Mariani (OAB:BA24148) Advogado: Rita De Cassia Gomes Soares (OAB:BA23869) Advogado: Roozane Fatima Reis Silva Dos Santos (OAB:BA28744) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501771-16.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): AGNALDO VIEIRA QUEIROZ (OAB:BA48484) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO
Vistos.
Considerando a certidão ID. 38123508 e tendo em vista o tempo em que a demanda encontra-se paralisada, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono de causa (art. 485, II e III, do CPC).
Ao final do prazo, caso a parte autora não se manifeste, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Destaca-se que a parte deverá requerer o prosseguimento indicando o provimento a ser adotado de forma específica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
07/10/2024 08:50
Expedição de sentença.
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06/10/2024 12:10
Expedição de despacho.
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06/10/2024 12:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:36
Decorrido prazo de ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:36
Decorrido prazo de ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:40
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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28/06/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:17
Expedição de despacho.
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11/06/2024 07:08
Expedição de despacho.
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11/06/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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20/05/2023 18:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/03/2023 23:59.
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20/05/2023 18:40
Decorrido prazo de ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
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07/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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17/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:49
Expedição de despacho.
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17/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 21:46
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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20/03/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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23/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:53
Expedição de despacho.
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09/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 01:55
Decorrido prazo de ROSA CORDEIRO DOS SANTOS ALMEIDA em 16/07/2021 23:59.
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30/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 20:04
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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23/06/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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18/06/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 14:44
Outras Decisões
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16/04/2020 11:31
Conclusos para decisão
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15/04/2020 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Incompetência
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12/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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11/11/2016 00:00
Documento
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30/10/2016 00:00
Petição
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11/10/2016 00:00
Documento
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27/09/2016 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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