TJBA - 8005001-25.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:39
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8005001-25.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Gileno De Jesus Sousa Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Embargado: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Ceplac Ltda - Sicoob Coopec Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:BA45928) Advogado: Kleber Alessandro Pinto Macedo (OAB:BA39170) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS 8005001-25.2022.8.05.0103 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: GILENO DE JESUS SOUSA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA - SICOOB COOPEC SENTENÇA Vistos, etc.
Os demandantes, acima epigrafados entabularam composição/transação por meio do qual resolvem pôr fim à controvérsia acerca dos fatos narrados em exordial, submetendo-a a apreciação judicial.
Sendo as partes capazes, e estando a composição referendada pelos respectivos patronos, outra opção não há a não ser o deferimento do pleito.
A presente homologação restringe-se às obrigações a serem cumpridas perante este juízo, sendo que eventuais descumprimento atinentes à esfera laboral deverão ser direcionada à justiça especializada.
Assim sendo, e a vista do quanto disposto no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO o acordo ID. 455298628 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, após o trânsito em julgado, e recolhimento das despesas correspondentes, a expedição dos alvarás e/ou guias de levantamento, se for o caso.
Custas processuais anteriores à protocolização do pedido, pro rata, e honorários conforme instrumento de transação.
Isento de custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º CPC.
Oficie-se o E.
Tribunal de Justiça, acaso exista agravo ou recurso pendente.
Após, proceda-se ao arquivamento com a conseqüente baixa no Sistema e demais consectários de lei.
PRI.
Ilhéus(BA) 1 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
02/10/2024 11:39
Homologada a Transação
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01/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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17/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA - SICOOB COOPEC em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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20/03/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/11/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos infringentes
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15/11/2023 01:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 03:00
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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30/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2022 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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