TJBA - 0000069-07.2014.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURACA em 16/04/2025 23:59.
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21/05/2025 09:14
Baixa Definitiva
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21/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:14
Expedição de intimação.
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21/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475303334
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27/12/2024 17:51
Decorrido prazo de SIDNEY FRANKLIN ARRUDA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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19/12/2024 21:41
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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19/12/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:53
Expedição de intimação.
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26/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:54
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 19:18
Expedição de intimação.
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29/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:35
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 11:35
Desentranhado o documento
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25/10/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000069-07.2014.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Curaça Exequente: Maria Das Dores Da Conceição Pedro Advogado: Sidney Franklin Arruda De Oliveira (OAB:BA41077-B) Executado: Municipio De Curaca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000069-07.2014.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO PEDRO Advogado(s): SIDNEY FRANKLIN ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB:BA41077-B) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CURACA e outros Advogado(s): DESPACHO Devidamente intimada para oferecer impugnação, a Fazenda Pública Municipal manifestou-se reconhecendo que não existe excesso no cumprimento de sentença, conforme petição de id. 106186723.
Sendo assim, adote-se a seguinte providência processual: Expeça-se ofício ao.
Eminente Presidente do e.
TJBA, requisitando-se a expedição de precatório, do valor principal, em favor da parte credora, remetendo-se as peças essenciais para tal providência; Expeça-se o competente RPV, em favor do patrono da parte credora, para pagamento dos honorários sucumbenciais, expedindo-se o competente documento para o Presidente do e.
TJBA e em desfavor do Município de Curaçá-BA.
Ultimadas as providências, acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia.
Em seguida, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema.
Publique-se no DPJ Eletrônico.
Curaçá-BA, data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 10:27
Expedição de intimação.
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05/10/2024 13:26
Decorrido prazo de SIDNEY FRANKLIN ARRUDA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SIDNEY FRANKLIN ARRUDA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 05:34
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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14/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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14/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:23
Expedição de intimação.
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08/07/2024 14:12
Expedição de intimação.
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03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/06/2024 15:57
Expedição de intimação.
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27/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:54
Expedição de intimação.
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09/09/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 15:02
Juntada de Petição de informação
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17/04/2021 10:20
Decorrido prazo de SIDNEY FRANKLIN ARRUDA DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 16:18
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 10:06
Expedição de intimação.
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29/03/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 09:27
Conclusos para despacho
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10/09/2019 20:23
Devolvidos os autos
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20/08/2019 14:30
REMESSA
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19/07/2016 12:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/07/2016 12:15
RECEBIMENTO
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31/05/2016 13:40
Ato ordinatório
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13/05/2015 10:16
Ato ordinatório
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13/05/2015 09:48
RECEBIMENTO
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20/11/2014 14:26
REMESSA
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11/11/2014 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/10/2014 09:38
Ato ordinatório
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16/10/2014 09:38
Ato ordinatório
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29/09/2014 13:23
CONCLUSÃO
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27/08/2014 14:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/07/2014 14:21
MANDADO
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25/07/2014 08:37
MANDADO
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22/07/2014 11:17
Ato ordinatório
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18/06/2014 12:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/06/2014 11:35
MANDADO
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02/06/2014 11:34
MANDADO
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26/05/2014 11:23
MANDADO
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26/05/2014 11:22
MANDADO
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14/05/2014 11:12
AUDIÊNCIA
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11/02/2014 13:03
MANDADO
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04/02/2014 09:44
MANDADO
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14/01/2014 12:52
Ato ordinatório
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09/01/2014 13:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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