TJBA - 8004014-08.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8004014-08.2024.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Benilda Maria Da Silva Advogado: Yuri Matheus Andrade De Arruda (OAB:MT27356/O) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: Autos nº 8004014-08.2024.8.05.0074 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora não se fez presente na audiência designada, tampouco justificou sua ausência. É dever das partes cooperar com a regular tramitação processual.
Nos termos do art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, § 2° da Lei 9.099/95.
Sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após, determino o arquivamento dos autos, com baixa.
PRIC.
Dias D'Ávila/BA, data da assinatura digital.
Mariana Ferreira Spina Juíza de Direito -
25/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2024 01:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:46
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 19:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/08/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
-
06/08/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de BENILDA MARIA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
13/06/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
13/06/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000669-10.2023.8.05.0255
Dt Taperoa
Marcos de Sousa
Advogado: Lorrana Carla Viveiros Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 10:12
Processo nº 8005597-81.2022.8.05.0079
Genesis Neves Santos Junior
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Pedro de Jesus Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 09:42
Processo nº 8173271-90.2023.8.05.0001
Gilmar de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 13:50
Processo nº 0000069-07.2014.8.05.0073
Maria das Dores da Conceicao Pedro
Municipio de Curaca
Advogado: Sidney Franklin Arruda de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2014 13:22
Processo nº 8000273-27.2024.8.05.0084
Osvaldo Miranda Sobrinho
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 11:29