TJBA - 0001627-89.2012.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS em 31/10/2024 23:59.
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18/11/2024 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:25
Expedição de intimação.
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04/11/2024 19:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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04/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0001627-89.2012.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Jose Roberto Faria Filgueiras Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:BA14338) Interessado: Municipio De Ilheus Advogado: Jacson Santos Cupertino (OAB:BA18845) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001627-89.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS Advogado(s): JOSE ROBERTO FARIA FILGUEIRAS (OAB:BA14338) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JACSON SANTOS CUPERTINO registrado(a) civilmente como JACSON SANTOS CUPERTINO (OAB:BA18845) DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
07/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
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27/10/2022 04:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/10/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Publicação
-
21/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Mero expediente
-
10/04/2017 00:00
Mandado
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
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10/04/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
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10/04/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Documento
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10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Mandado
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2017 00:00
Recebimento
-
10/04/2017 00:00
Reativação
-
25/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2016 00:00
Recebimento
-
22/02/2016 00:00
Remessa
-
22/02/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/02/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/02/2016 00:00
Recebimento
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
04/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
20/03/2014 00:00
Mero expediente
-
04/12/2012 00:00
Mandado
-
28/11/2012 00:00
Petição
-
28/11/2012 00:00
Petição
-
06/09/2012 13:57
Documento
-
06/08/2012 17:55
Conclusão
-
06/08/2012 17:54
Petição
-
06/08/2012 17:52
Protocolo de Petição
-
06/08/2012 17:51
Recebimento
-
27/07/2012 09:40
Entrega em carga/vista
-
25/07/2012 07:59
Publicado pelo dpj
-
24/07/2012 17:16
Enviado para publicação no dpj
-
10/07/2012 11:40
Mero expediente
-
04/07/2012 12:38
Conclusão
-
04/07/2012 12:37
Petição
-
25/06/2012 17:59
Protocolo de Petição
-
25/06/2012 17:56
Protocolo de Petição
-
25/06/2012 11:32
Expedição de documento
-
25/06/2012 11:32
Protocolo de Petição
-
13/06/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
12/06/2012 17:48
Enviado para publicação no dpj
-
06/06/2012 07:07
Publicado pelo dpj
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05/06/2012 17:31
Enviado para publicação no dpj
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28/05/2012 11:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/05/2012 10:03
Conclusão
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24/05/2012 10:02
Petição
-
24/05/2012 10:02
Protocolo de Petição
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23/05/2012 12:22
Antecipação de Tutela
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23/05/2012 09:35
Conclusão
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23/05/2012 09:34
Petição
-
23/05/2012 09:31
Protocolo de Petição
-
21/05/2012 17:08
Ato ordinatório
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27/04/2012 16:45
Documento
-
09/04/2012 12:16
Expedição de documento
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03/04/2012 08:40
Mero expediente
-
29/03/2012 17:31
Conclusão
-
29/03/2012 17:08
Processo autuado
-
28/03/2012 10:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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