TJBA - 8004110-94.2023.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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11/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:53
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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04/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 17:22
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 22:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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12/10/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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11/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 8004110-94.2023.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Agenor Pereira De Souza Advogado: Jose Fabiano Lopes Lino De Oliveira (OAB:PE891-B) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 8004110-94.2023.8.05.0191 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: AGENOR PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Diante da complexidade dos cálculos a serem realizados, é imprescindível a realização de perícia contábil.
Assim, nomeio como perito contábil o Sr.
Heberth da Silva e Silva, e-mail [email protected], telefone (75) 3226-8887, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com o respectivo recolhimento pela parte ré, que deverá efetuar o depósito, no prazo de 10 dias.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito (se for o caso), indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Paulo Afonso (BA), 23 de setembro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
23/09/2024 11:18
Nomeado perito
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05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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27/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:15
Expedição de citação.
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08/05/2024 17:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/04/2024 03:59
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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01/03/2024 11:11
Outras Decisões
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14/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:23
Gratuidade da justiça não concedida a AGENOR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*56-91 (REQUERENTE).
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01/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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