TJBA - 8089016-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
26/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/01/2025 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8089016-68.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wilma De Souza Bispo Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Associacao Dos Aposentados Do Brasil Advogado: Gabriel Webert De Oliveira Alves (OAB:DF75682) Despacho: PROCESSO: 8089016-68.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WILMA DE SOUZA BISPO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) manifestarem interesse em conciliar; 2) dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que a inércia implicará em preclusão.
Transcorrendo o prazo assinado in albis, façam conclusos os autos para julgamento antecipado.
Salvador (BA), data do sistema.
Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
27/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 02:45
Decorrido prazo de WILMA DE SOUZA BISPO em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
23/09/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
20/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:16
Juntada de informação
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:34
Declarada incompetência
-
08/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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