TJBA - 0000955-50.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
02/03/2025 03:56
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:56
Decorrido prazo de IRANI BARRETO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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23/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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20/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 05:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/02/2025 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:40
Desentranhado o documento
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08/11/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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02/11/2024 07:51
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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02/11/2024 07:51
Decorrido prazo de IRANI BARRETO PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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13/10/2024 13:54
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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13/10/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000955-50.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Edvaldo Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Irani Barreto Pereira Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000955-50.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: EDVALDO SANTOS e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA registrado(a) civilmente como LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), LUCIANO MACEDO FERNANDES (OAB:BA21734) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 10:18
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 10:18
Processo Desarquivado
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15/04/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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25/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
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25/01/2024 05:18
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 27/10/2023 23:59.
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14/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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14/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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02/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:12
Determinado o Arquivamento
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28/09/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 14:14
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:14
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2023 11:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 08:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/12/2021 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2021 14:02
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 04:59
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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14/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 12:56
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO FERNANDES em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:37
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:14
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 09/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 23:02
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2020 03:52
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
13/09/2020 03:52
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
13/09/2020 03:52
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
13/09/2020 03:51
Publicado Mandado em 07/08/2020.
-
17/08/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 10:14
Juntada de termo
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06/08/2020 16:20
Expedição de Ofício via Sistema.
-
06/08/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2020 23:00
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 11:20
Juntada de Certidão
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07/03/2017 10:21
MANDADO
-
14/02/2017 12:30
MANDADO
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27/10/2016 10:43
MANDADO
-
17/02/2016 12:48
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 19:22
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 19:22
DEFINITIVO
-
24/04/2014 10:01
CONCLUSÃO
-
24/04/2014 09:57
PETIÇÃO
-
24/02/2014 09:18
TRÂNSITO EM JULGADO
-
28/11/2013 09:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/11/2013 09:00
AUDIÊNCIA
-
27/11/2013 12:51
MANDADO
-
27/11/2013 12:50
MANDADO
-
27/11/2013 12:50
MANDADO
-
27/11/2013 12:50
MANDADO
-
24/10/2013 12:01
MANDADO
-
24/10/2013 12:00
MANDADO
-
24/10/2013 11:58
MANDADO
-
18/10/2013 11:53
DOCUMENTO
-
07/10/2013 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2013 09:36
CONCLUSÃO
-
18/09/2013 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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