TJBA - 0519012-61.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0519012-61.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Comercial Salavita De Alimentos Ltda Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0519012-61.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COMERCIAL SALAVITA DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 9 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 10:02
Arquivado Provisoriamente
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07/10/2024 10:02
Expedição de decisão.
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09/09/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2024 10:13
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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29/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2022 00:00
Petição
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Documento
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22/08/2022 00:00
Expedição de documento
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22/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2020 00:00
Publicação
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28/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2020 00:00
Mero expediente
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27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/05/2019 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Publicação
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10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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09/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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