TJBA - 8001610-40.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001610-40.2020.8.05.0036 Petição Cível Jurisdição: Caetité Requerente: Noedson Da Silva Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Advogado: Rosana Alves Dos Santos (OAB:BA67687) Requerente: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001610-40.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: NOEDSON DA SILVA Advogado(s): CAIO SOARES SILVEIRA registrado(a) civilmente como CAIO SOARES SILVEIRA (OAB:BA31564), ROSANA ALVES DOS SANTOS (OAB:BA67687) REQUERENTE: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a matéria em debate nestes autos, no tocante a contratação de um cartão de crédito, contrato de nº 0229738127153, está afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sob Processo nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como Tema 20, em trâmite na Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja decisão de afetação determinou a suspensão dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Posto isso, considerando que a situação dos autos subsome-se à hipótese sob referência, determino a SUSPENSÃO do feito até a decisão definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 – Tema 20.
Determino à Secretaria que, após a publicação desta decisão, proceda ao lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 24 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
28/09/2024 04:39
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tema 20
-
23/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
13/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:10
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:10
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
05/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 19:08
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:17
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/09/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 18:30
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
07/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:54
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 11:20
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2023 16:14
Outras Decisões
-
26/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 13:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:56
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:20
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 05:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:27
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
21/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
14/02/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:38
Outras Decisões
-
30/11/2021 17:37
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 30/11/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
29/11/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:53
Juntada de Ofício
-
26/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:48
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 11:23
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/11/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
17/08/2021 11:22
Expedição de ofício.
-
17/08/2021 11:22
Expedição de ofício.
-
17/08/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 23:24
Expedição de citação.
-
13/08/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 20:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2021 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2021 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 19:40
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:46
Expedição de citação.
-
16/03/2021 14:31
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 14:19
Expedição de ofício.
-
03/03/2021 11:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/12/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001367-13.2022.8.05.0138
Municipio de Jaguaquara
Ronaldo Silva Trindade
Advogado: Jurandy Ribeiro Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2025 09:39
Processo nº 0000417-20.2017.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Douglas Pereira Brito
Advogado: Vilobaldo Jose Landin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2017 16:02
Processo nº 8027941-19.2023.8.05.0080
Antonio Jorge Carneiro Pimenta Junior
Estado da Bahia
Advogado: Karine Almeida Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 08:34
Processo nº 8005100-39.2022.8.05.0250
Maria das Gracas Ribeiro da Silva
Transportadora Sbh LTDA
Advogado: Guilherme Teixeira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2022 20:38
Processo nº 8001399-18.2024.8.05.0277
Antonio Ferreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 10:31