TJBA - 0799984-10.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:35
Baixa Definitiva
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03/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0799984-10.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joseraldo Francisco Santos Barreto Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Joaquim Ribeiro De Araujo (OAB:BA12462) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0799984-10.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JOAQUIM RIBEIRO DE ARAUJO (OAB:BA12462) EXECUTADO: JOSERALDO FRANCISCO SANTOS BARRETO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, necessariamente, os marcos interruptivos, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553, sob o rito dos recursos repetitivos.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
24/09/2024 18:41
Expedição de despacho.
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24/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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23/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:09
Expedição de despacho.
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20/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 07:38
Conclusos para decisão
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30/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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23/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/03/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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07/11/2016 00:00
Mero expediente
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03/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2016 00:00
Documento
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03/11/2016 00:00
Petição
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27/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2015 00:00
Mero expediente
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15/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2015 00:00
Petição
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27/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
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25/06/2015 00:00
Expedição de Ofício
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29/01/2015 00:00
Liminar
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21/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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