TJBA - 8000538-80.2017.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIANGELA SANTOS GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS em 29/03/2023 23:59.
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16/06/2023 02:35
Decorrido prazo de GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 14:39
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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08/04/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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09/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000538-80.2017.8.05.0114 Usucapião Jurisdição: Itacaré Autor: Miguel Carvalho Quadros Advogado: Rodolfo Elias Carvalho Quadros Barros (OAB:BA43712) Advogado: Gabriela Do Nascimento Moreira (OAB:BA40286) Advogado: Mariangela Santos Gomes (OAB:BA47305) Reu: Álvaro Silva Júnior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: USUCAPIÃO n. 8000538-80.2017.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: MIGUEL CARVALHO QUADROS Advogado(s): RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS (OAB:BA43712), GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA (OAB:BA40286), MARIANGELA SANTOS GOMES (OAB:BA47305) REU: ÁLVARO SILVA JÚNIOR Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A parte autora foi intimada para juntar aos autos certidão atualizada do imóvel, documento imprescindível para verificar eventual regularidade do polo passivo.
Analisando o documento acostado, denota-se que há, atualmente, uma pluralidade de proprietários e o requerido não se encontra entre eles.
Nos termos do art. 47 do CPC/73 , haverá litisconsórcio necessário quando a lei expressamente determinar ou quando a lide tiver que ser decidida de modo uniforme para todas as partes.
Pretendendo os autores o reconhecimento de prescrição aquisitiva sobre área com múltiplos proprietários, devem os todos, sem exceção, ser incluídos no polo passivo da demanda, já que eventual acolhimento do pedido inicial, inevitavelmente, surtirá efeitos diretos sobre sua esfera jurídica.
Assim, intime-se, novamente, a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, fim de adequar o polo passivo da demanda, requerendo a citação de todos condôminos do imóvel, bem como dos confinantes, inclusive seus cônjuges, se casados, sob pena de indeferimento da exordial (artigo 321 do CPC).
Publique-se e intime-se.
Itacaré, 03 de março de 2023 Diva Monteiro de Castro Juíza Substituta -
03/03/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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08/02/2023 07:31
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
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28/10/2021 04:18
Decorrido prazo de GABRIELA DO NASCIMENTO MOREIRA em 03/09/2021 23:59.
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28/10/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIANGELA SANTOS GOMES em 03/09/2021 23:59.
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28/08/2021 09:53
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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28/08/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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18/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2017 10:22
Conclusos para despacho
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03/10/2017 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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