TJBA - 8000191-06.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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04/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 09:04
Expedição de intimação.
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31/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DEBORA LOPES COELHO WROTCSHINSKY em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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01/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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10/09/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:34
Outras Decisões
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18/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 13:25
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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18/07/2023 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2023 10:59
Decorrido prazo de DEBORA LOPES COELHO WROTCSHINSKY em 21/03/2023 23:59.
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30/05/2023 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000191-06.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Eurides Barbosa Da Silva Advogado: Debora Lopes Coelho Wrotcshinsky (OAB:BA69627) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-03-01 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA-ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA:(...) 3.
DO DISPOSITIVO.
Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também a Autora a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC, bem como em custas e honorários de advogado, na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art.55 da Lei 9.099/1995.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/03/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:46
Expedição de citação.
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23/02/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:46
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:06
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 11/07/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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11/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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18/06/2022 08:53
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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18/06/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 17:05
Expedição de citação.
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14/06/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 12:39
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/07/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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18/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:01
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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