TJBA - 8000076-45.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 01:03
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 29/03/2023 23:59.
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07/05/2023 09:35
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/03/2023 23:59.
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07/05/2023 09:35
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 29/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:50
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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31/03/2023 16:58
Baixa Definitiva
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31/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:57
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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15/03/2023 19:14
Juntada de decisão
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06/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000076-45.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Eliana Caetano De Souza Advogado: Jeane Nogueira Novais (OAB:BA51554) Advogado: Ione De Souza Brito (OAB:BA69532) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: DESPACHO Vistos etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse da fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Nos termos do arts. 396, 400 e 422 do CPC, a parte ré deverá enviar ao cartório (por correio ou trazer pessoalmente) a via original do contrato e comprovar nos autos o envio se for pelos correios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida eventual perícia requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
03/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:49
Homologada a Transação
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17/01/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 19:28
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 19:28
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 19:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:22
Conclusos para despacho
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10/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:19
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2022 09:19
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 31/08/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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31/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2022 07:14
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:14
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:44
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 10:23
Audiência Audiência CEJUSC designada para 31/08/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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01/07/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:07
Juntada de decisão
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20/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 16:07
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:42
Expedição de citação.
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10/06/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 13:05
Conclusos para decisão
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03/05/2022 07:08
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 29/04/2022 23:59.
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01/05/2022 02:27
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:13
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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04/04/2022 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:58
Conclusos para decisão
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24/01/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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