TJBA - 0001082-85.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/07/2025 10:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/04/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 03:56
Decorrido prazo de TAINA FAGUNDES MARTINS em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
23/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 05:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 12:15
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 15:15
Decorrido prazo de TAINA FAGUNDES MARTINS em 25/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:55
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
20/10/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0001082-85.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Taina Fagundes Martins Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001082-85.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: TAINA FAGUNDES MARTINS Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por TAINA FAGUNDES MARTINS visando a satisfação de crédito em face do Município de Iguaí.
Regularmente instaurado o cumprimento de sentença, conforme ID 116687806, na qual o Exequente pleiteou o pagamento da quantia de R$ 13.327,30(treze mil trezentos e vinte e sete reais e trinta centavos), bem como o Procurador postulou o recebimento do valor a título de honorários advocatícios referente ao processo de conhecimento, no montante de R$ 2.665,46 (Dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Juntou a planilha/memória de cálculo de ID 116689310.
Regularmente intimado, conforme ID 438632254, o Município de Iguaí não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, quedando-se inerte.
Verifica-se que o valor pleiteado pelo Credor(a) impõe a expedição de precatório.
De outro lado, o valor pleiteado pelo Procurador impõe a expedição de RPV.
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Credor(a) e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil, determinando a expedição de RPV´s.
A planilha que instruirá a formação do precatório é a planilha de ID 116689310, que se encontra atualizada até julho de 2021.
Previamente à expedição do RPV do Procurador, impõe-se a atualização do valor devido pela municipalidade.
Atualizado o valor – tão somente para os fins de expedição do RPV, pelo servidor do juízo, intime-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpram-se.
Após o trânsito devidamente certificado, expeça, respectivamente, o RPV´s e o Precatório Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 09:23
Expedição de sentença.
-
29/09/2024 19:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2023 20:13
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
05/11/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
16/10/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:25
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 28/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:25
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 28/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 07:26
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 07/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 15:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/06/2021 03:07
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
22/06/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 03:07
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
22/06/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 03:06
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
22/06/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
09/06/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/02/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 14:40
Devolvidos os autos
-
11/12/2017 15:03
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2016 11:05
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 01:36
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 01:36
DEFINITIVO
-
28/01/2014 11:11
MANDADO
-
28/01/2014 11:10
MANDADO
-
18/12/2013 11:26
MANDADO
-
18/12/2013 11:18
MANDADO
-
18/12/2013 10:53
DOCUMENTO
-
04/12/2013 09:22
MERO EXPEDIENTE
-
28/11/2013 10:01
CONCLUSÃO
-
28/11/2013 09:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008594-96.2021.8.05.0103
Leonor Ladeia de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2021 11:21
Processo nº 0542498-12.2018.8.05.0001
Wilian Rodrigues dos Santos
Advogado: Romilda Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2018 16:21
Processo nº 8000406-22.2022.8.05.0187
Danilo Hudson Carvalho de Castro
Cerezo Promocoes e Eventos LTDA - ME
Advogado: Paula Pereira Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 17:33
Processo nº 8003675-45.2023.8.05.0022
Kadyla Vanessa Sales Souza
Jose Neto
Advogado: Dinelo Dantas Braz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 10:36
Processo nº 0001082-85.2013.8.05.0102
O Municipio de Iguai
Taina Fagundes Martins
Advogado: Diogenes Sousa Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2020 08:54