TJBA - 0002144-57.1998.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Edital.
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31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0002144-57.1998.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Sca-industria De Moveis Ltda Advogado: Itamar De Sousa Silva (OAB:SP242796) Reu: Elisabete Lacerda Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Terceiro Interessado: Diretor Do Detran Ba Terceiro Interessado: º Ofício Do Cartório De Registro De Imóveis E Hipotecas Terceiro Interessado: º Ofifico De Registro De Imóves De Feria De Santana Terceiro Interessado: Procurador Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procurador Do Municipio De Feira De Santana Ba Terceiro Interessado: Procurador Da União Terceiro Interessado: Terceiros Interessados Incertos E Desconhecidos Terceiro Interessado: Juceb Junta Comercial Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0002144-57.1998.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA MEDEIROS DE AQUINO - BA11718, FERNANDA IRENE SAVARIS - RS56729, YASMIN DIAS DA SILVA SARKIS - BA38334, ROGERIO JOSE MASSOCCO - RS68731, ITAMAR DE SOUSA SILVA - SP242796, SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER - RS23805 REU: ELISABETE LACERDA OLIVEIRA [Ministério Público (TERCEIRO INTERESSADO), Diretor do DETRAN BA (TERCEIRO INTERESSADO), º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas (TERCEIRO INTERESSADO), º Ofifico de Registro de Imóves de Feria de Santana (TERCEIRO INTERESSADO), Procurador do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO), Procurador do Municipio de Feira de Santana Ba (TERCEIRO INTERESSADO), Procurador da União (TERCEIRO INTERESSADO), Terceiros interessados incertos e desconhecidos (TERCEIRO INTERESSADO), JUCEB Junta Comercial do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
06/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:32
Decorrido prazo de SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 21:46
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 19:31
Decorrido prazo de SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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04/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 19:31
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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14/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
29/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:31
Expedição de despacho.
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27/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
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31/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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31/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
15/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:33
Despacho
-
02/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 16:15
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
09/02/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 09:55
Despacho
-
04/12/2021 22:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 11:06
Publicado Intimação automática de migração em 10/11/2020.
-
14/06/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
28/01/2021 19:37
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
06/11/2020 00:00
Documento
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Publicação
-
06/10/2020 00:00
Publicação
-
01/10/2020 00:00
Mero expediente
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Publicação
-
02/08/2019 00:00
Mero expediente
-
15/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
22/09/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Publicação
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Remessa
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/04/2018 00:00
Remessa
-
04/04/2018 00:00
Remessa
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
17/01/2018 00:00
Procedência
-
24/05/2017 00:00
Documento
-
24/05/2017 00:00
Documento
-
20/03/2017 00:00
Recebimento
-
27/05/2015 00:00
Petição
-
27/05/2015 00:00
Recebimento
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
09/05/2015 00:00
Publicação
-
05/05/2015 00:00
Publicação
-
04/05/2015 00:00
Recebimento
-
30/04/2015 00:00
Mero expediente
-
17/08/2012 00:00
Conclusão
-
17/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2012 00:00
Documento
-
23/07/2012 00:00
Remessa
-
20/07/2012 00:00
Remessa
-
19/07/2012 00:00
Remessa
-
16/07/2012 00:00
Remessa
-
16/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2010 00:00
Remessa
-
23/03/2010 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2009 00:00
Remessa
-
09/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2009 00:00
Conclusão
-
16/09/2009 00:00
Remessa
-
15/09/2009 00:00
Remessa
-
15/09/2009 00:00
Remessa
-
24/08/2009 00:00
Expedição de documento
-
01/07/2009 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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