TJBA - 0510452-43.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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14/04/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0510452-43.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Comercial Eletrica E Dutos Ltdaepp Executado: Jose Nunes Soares Junior Executado: Edileide Maria Da Silva Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0510452-43.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204) EXECUTADO: COMERCIAL ELETRICA E DUTOS LTDAEPP e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Apenas a citação do executado COMERCIAL ELÉTRICA E DUTOS LTDA EPP restou positiva (ID 286586328), restando, contudo, frustradas as tentativas de citação dos demais executados EDILEIDE MARIADA SILVA e NIVALDO FRANCISCO DASILVA (ID 286591886 e 286591894).
Não houve, ainda, esgotamento dos meios de localização desses executados - EDILEIDE MARIADA SILVA e NIVALDO FRANCISCO DASILVA - como, por exemplo, consulta aos sistemas judiciais (BANCENJUD, INFOJUD, etc), o que deve anteceder à análise do pedido de arresto on line: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
De acordo com o artigo 830 do CPC, é possível o arresto de bens do devedor para garantia da execução, antes da regular citação, quando o devedor não for localizado.
Sem prova de que a parte exequente esgotou todos os meios disponíveis para localização e citação do executado, o arresto se mostra precipitado e deve ser indeferido.
A citação por meio de edital é medida excepcional e, por esse motivo, deve ser utilizada em último caso, após esgotados todos os meios disponíveis para localizar o paradeiro do demandado (TJ-MG - AI: 10000190605865001 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 11/11/0019, Data de Publicação: 18/11/2019) Assim, INDEFIRO por ora, o pedido de arresto on line formulado no ID 425209116.
Caso o autor pretenda a consulta de endereço por meios dos sistemas judiciais, deverá formular pedido neste sentido, especificando qual (ou quais) pretende consultar, devendo ainda, recolher as custas processuais respectivas.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de junho de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
30/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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20/02/2024 19:26
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 07:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 07:32
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de procuração
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30/12/2023 19:03
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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27/12/2023 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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27/12/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:21
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 14:48
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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14/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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10/05/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 22:08
Juntada de Certidão
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02/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/07/2022 00:00
Publicação
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29/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2022 00:00
Mero expediente
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07/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Petição
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15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
-
15/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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10/02/2022 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2021 00:00
Petição
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27/05/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2020 00:00
Mero expediente
-
29/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2020 00:00
Publicação
-
27/01/2020 00:00
Petição
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24/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 00:00
Mero expediente
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24/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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12/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Petição
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27/03/2017 00:00
Mero expediente
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05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Petição
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28/11/2014 00:00
Documento
-
07/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2014 00:00
Documento
-
24/09/2014 00:00
Documento
-
24/09/2014 00:00
Documento
-
08/05/2014 00:00
Publicação
-
05/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2014 00:00
Mero expediente
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26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
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26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/09/2013 00:00
Publicação
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23/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2013 00:00
Mero expediente
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06/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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