TJBA - 8000860-71.2021.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:05
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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29/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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24/04/2025 22:09
Baixa Definitiva
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24/04/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:29
Juntada de Alvará
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13/04/2025 09:59
Expedição de intimação.
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13/04/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:45
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/10/2024 23:59.
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07/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000860-71.2021.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Maria Ferreira Da Silva Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000860-71.2021.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO registrado(a) civilmente como CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A) DECISÃO Vistos, etc.
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A interpôs, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando omissão e obscuridade na sentença prolatada.
Analisando as razões do embargante, não vejo como acolhê-las.
Verifica-se que não há qualquer omissão e obscuridade na decisão embargada.
Os fundamentos estão lá, não deixando dúvidas.
No caso em tela, percebe-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, quaisquer dos vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
P.R.I.
CANSANÇÃO/BA, 21 de novembro de 2023.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
05/10/2024 22:44
Expedição de intimação.
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09/02/2024 15:25
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/12/2023 23:59.
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09/02/2024 15:25
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/12/2023 23:59.
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29/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 15:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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24/12/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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27/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 05:02
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 18/11/2022 23:59.
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27/01/2023 23:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/11/2022 23:59.
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27/01/2023 23:22
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 18/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:46
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 29/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:46
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/11/2022 23:59.
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09/01/2023 20:39
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/01/2023 22:05
Publicado Citação em 07/11/2022.
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01/01/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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30/11/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 20:15
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2022 20:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/10/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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22/10/2022 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/10/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 19:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/10/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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21/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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17/10/2022 19:42
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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17/10/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 02:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:50
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 21:39
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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18/02/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 19:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/12/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
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22/10/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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