TJBA - 8001563-06.2023.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/05/2025 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 19:12
Decorrido prazo de EDNILSON SANTOS DE JESUS FILHO em 20/11/2023 23:59.
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25/11/2023 19:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA LUCINDO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 20:25
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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23/11/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001563-06.2023.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Reu: Ednilson Santos De Jesus Filho Reu: Maria Helena Lucindo Dos Santos Vitima: Jose Silvino Da Conceicao Santos Vitima: Geraldo Pinto Lins Vitima: Reginaldo Lopes De Oliveira Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: ...
Ante o exposto: 1 - RECEBO a denúncia. 2 - CITEM-SE os denunciados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do Código de Processo Penal), fazendo constar no mandado que eles poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal).
As citações deverão ocorrer preferencialmente na forma do art. 9º do Ato Normativo Conjunto TJBA nº 01/2022. 3 – SE escoado in albis o prazo de defesa, independente de novel conclusão, NOMEIO UM DOS DEFENSORES DATIVOS CADASTRADOS NA COMARCA, que deverá ser intimado pessoalmente, para manifestar interesse na assunção do múnus, apresentação da peça defensiva. 4 – Anexe os antecedentes criminais dos acusados, constando se há condenação já transitada em julgado e a sua data. 5 – Apresentada a defesa, autos conclusos. 6 – ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS DA PRESENTE DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Ficam as partes intimadas para manifestação quanto à realização de audiências virtuais, no prazo de 05 dias, presumindo-se aquiescência tácita o transcurso in albis do prazo acima, conforme art. 4º. § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.
As partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participação poderão ser valer da sala passiva vinculada a este Juízo.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Com FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA. -
08/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 14:23
Recebida a denúncia contra EDNILSON SANTOS DE JESUS FILHO - CPF: *68.***.*20-51 (REU) e MARIA HELENA LUCINDO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*20-08 (REU)
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22/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/09/2023 20:17
Juntada de Petição de DENUNCIA
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11/09/2023 01:51
Expedição de intimação.
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11/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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