TJBA - 0000733-78.2010.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:32
Remessa dos Autos à Central de Custas
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12/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 04:57
Decorrido prazo de Banco Finasa SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:37
Decorrido prazo de EDNALDO JESUS COSTA em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 17:51
Decorrido prazo de Banco Finasa SA em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 23:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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27/10/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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16/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ ATO ORDINATÓRIO 0000733-78.2010.8.05.0105 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ipiau Autor: Banco Finasa Sa Advogado: Augusto Savio De Cerqueira Albergaria Barreto (OAB:BA11097) Advogado: Wladimir Danese Alimari (OAB:SP126831) Reu: Ednaldo Jesus Costa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0000733-78.2010.8.05.0105 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] AUTOR: BANCO FINASA SA REU: EDNALDO JESUS COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, inciso XLI, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, indicando novo endereço, se for o caso, considerando a ausência de êxito da diligência retro.
Ipiaú, 3 de outubro de 2024.
Marina Nery Marambaia Lins Diretor(a) de Secretaria -
04/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 20:53
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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20/01/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:01
Conclusos para despacho
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29/11/2022 05:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2021 00:00
Mero expediente
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15/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2021 00:00
Documento
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10/02/2021 00:00
Documento
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10/02/2021 00:00
Documento
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09/08/2017 00:00
Correção de Classe
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28/01/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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11/04/2011 09:04
Mandado
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10/02/2010 09:59
Processo autuado
-
10/02/2010 09:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2010
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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