TJBA - 0961924-97.2015.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 10:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:45
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:52
Expedição de ato ordinatório.
-
16/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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02/03/2025 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 11:46
Expedição de intimação.
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18/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0961924-97.2015.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Suzana Oliveira De Mattos Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B) Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200) Executado: Estado Da Bahia Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0961924-97.2015.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pensão por Morte (Art. 74/9), Execução - Cumprimento de Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: SUZANA OLIVEIRA DE MATTOS Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.
Juazeiro, 18 de outubro de 2024 Rouze Aparecida Cardoso Silva Souza Servidor Autorizado - Portaria 03/2021 -
18/10/2024 10:06
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:05
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 0961924-97.2015.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Suzana Oliveira De Mattos Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B) Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200) Executado: Estado Da Bahia Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 0961924-97.2015.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pensão por Morte (Art. 74/9), Execução - Cumprimento de Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: SUZANA OLIVEIRA DE MATTOS Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos (ID. 248951409), tendo como valor a receber do Executado a importância de R$1.653.105,30 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e cento e cinco reais e trinta centavos), acrescidos de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de multa e honorários sucumbenciais em 15% no valor de R$281.027,90 (duzentos e oitenta e um mil e vinte e sete reais e noventa centavos).
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando como devidos os seguintes valores: R$1.707.663,82 (um milhão, setecentos e sete mil e seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), já incluídos os honorários.
Requereu a procedência da Impugnação com a fixação dos valores acima indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição ID. 248951446, a Exequente manifesta não concordância com os valores apresentados, requerendo a improcedência da impugnação.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando, por sentença, os cálculos apresentados pelo Executado (ID. 248951440), devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da Exequente, onde forem aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução caracterizado no total de R$251.469,38 (duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade por ser a mesma beneficiária da gratuidade judicial (ID. 248950384).
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
Juazeiro, 16 de setembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
28/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:51
Expedição de sentença.
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16/09/2024 15:43
Expedição de intimação.
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16/09/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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06/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 11:50
Expedição de intimação.
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05/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2022 00:00
Petição
-
01/09/2022 00:00
Publicação
-
30/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
25/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/08/2022 00:00
Mero expediente
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
22/08/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 00:00
Mero expediente
-
19/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2022 00:00
Petição
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 00:00
Mero expediente
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2022 00:00
Publicação
-
19/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:00
Mero expediente
-
25/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/10/2021 00:00
Mero expediente
-
24/11/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
24/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:00
Mero expediente
-
12/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Mero expediente
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2018 00:00
Desarquivamento
-
24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2018 00:00
Devolução de Carta de Ordem ou Precatória
-
20/09/2018 00:00
Documento
-
18/04/2018 00:00
Documento
-
01/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
01/03/2018 00:00
Documento
-
27/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2018 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Documento
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:00
Mero expediente
-
01/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2017 00:00
Petição
-
08/12/2016 00:00
Publicação
-
07/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 00:00
Procedência
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
09/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 00:00
Mero expediente
-
05/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
05/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2016 00:00
Petição
-
18/03/2016 00:00
Publicação
-
15/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
15/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
15/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 00:00
Mero expediente
-
21/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
16/12/2015 00:00
Publicação
-
11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2015 00:00
Petição
-
17/10/2015 00:00
Publicação
-
15/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
15/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
14/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
29/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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