TJBA - 0342024-98.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0342024-98.2013.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ofelia Castelo Branco Brandao Advogado: Lazaro Pontes Rodrigues (OAB:BA39590) Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Autor: Nivea Brandao Moniz De Aragao Advogado: Lazaro Pontes Rodrigues (OAB:BA39590) Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Autor: Glicia Brandao Ferreira Advogado: Lazaro Pontes Rodrigues (OAB:BA39590) Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866) Reu: Clodimir Brandão Soares Advogado: Jose Fernando Rangel Santos (OAB:BA4021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0342024-98.2013.8.05.0001 Assunto: [Locação de Imóvel] AUTOR: OFELIA CASTELO BRANCO BRANDAO, NIVEA BRANDAO MONIZ DE ARAGAO, GLICIA BRANDAO FERREIRA REU: CLODIMIR BRANDÃO SOARES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
11/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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02/04/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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23/03/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2021 04:45
Devolvidos os autos
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27/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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31/05/2016 00:00
Recebimento
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23/05/2016 00:00
Publicação
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23/05/2016 00:00
Publicação
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18/05/2016 00:00
Mero expediente
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10/05/2016 00:00
Expedição de documento
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10/05/2016 00:00
Petição
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10/05/2016 00:00
Petição
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10/05/2016 00:00
Petição
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10/05/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Recebimento
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11/04/2016 00:00
Publicação
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05/04/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/08/2015 00:00
Petição
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09/06/2015 00:00
Publicação
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07/04/2015 00:00
Petição
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18/06/2013 00:00
Publicação
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14/06/2013 00:00
Mandado
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13/06/2013 00:00
Mero expediente
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13/06/2013 00:00
Recebimento
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17/05/2013 00:00
Recebimento
-
16/05/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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