TJBA - 8002324-82.2023.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 04:57
Decorrido prazo de PAULO SANTANA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:14
Expedição de intimação.
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21/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIANO SANTANA LIAL em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8002324-82.2023.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Eliano Santana Lial Advogado: Sergio Paiva De Oliveira (OAB:BA43575) Advogado: Paulo Santana Ferreira (OAB:BA16790) Testemunha: Cb/pm José Cláudio Alves Leandro Testemunha: Sd/pm Rafael Dos Santos Rodrigues Testemunha: Cb/pm Marcio Paixão Pestana Intimação: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8002324-82.2023.8.05.0201 DESTINATÁRIO(S):ELIANO SANTANA LEAL, na pessoa do seu Advogado: SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA OAB: BA43575 Endereço: RUA ANTONIO OSÓRIO BATISTA, 206, ESCRITÓRIO, CENTRO, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 Advogado: PAULO SANTANA FERREIRA OAB: BA16790 Endereço: Avenida do Cinqüentenário, 625, 1 andar, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-083 Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: "Ante o exposto, INDEFIRO a preliminar ventilada pela defesa, e, quanto ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2023, por não existir nos autos prova da existência de causa excludente da ilicitude, causa excludente da culpabilidade ou prova de que o fato narrado não constitui crime (artigo 397, do Código de Processo Penal), deixo de absolver sumariamente o acusado ELIANO SANTANA LIAL.
Em observância ao Ato Normativo nº 07 de 01.06.2022, intimem-se as partes para manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, em caso positivo, e-mails e contatos telefônicos de testemunhas, vítimas e defendidos.
Intimem-se todos desta." Eu, LUIZA DANIELLA VIEIRA NASCIMENTO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria.
Porto Seguro (BA), 25 de setembro de 2024. -
28/09/2024 17:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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20/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Documento_1
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14/06/2024 17:59
Expedição de intimação.
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12/06/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:19
Expedição de intimação.
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18/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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14/06/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:19
Recebida a denúncia contra ELIANO SANTANA LIAL - CPF: *30.***.*17-90 (REU)
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12/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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