TJBA - 0806372-46.2015.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0806372-46.2015.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Gerdau Acos Longos S.a.
Advogado: William Carmona Maya (OAB:SP257198) Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Luan Alves Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0806372-46.2015.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Duplicata] PARTE AUTORA: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PARTE RÉ: LUAN ALVES DOS SANTOS Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ajuizada por GERDAU ACOS LONGOS S.A., devidamente qualificado, contra LUAN ALVES DOS SANTOS, também devidamente qualificado.
Despacho proferido sob o ID nº 424122026, no qual acolheu o pedido de citação da pessoa física e reservou para analisar o pedido de arresto de bens após o resultado da tentativa de citação.
Foram opostos embargos de declaração pela parte exequente, conforme petitório de ID nº 438050770, no qual sustentou que existe omissão na referida manifestação por não ter deferido o arresto. É O RELATO, DECIDO. É consabido que os embargos de declaração são cabíveis, a teor do art. 1022 do Código de Processo Civil, como recurso integrativo, que visa a completar omissão (inc.
II) ou aclarar contradição ou obscuridade (inc.
I) eventualmente presentes nos pronunciamentos judiciais ou corrigir erro material (inc.
III).
Quanto às hipóteses de cabimento do recurso em alusão, verifica-se obscuridade ou dúvida quando a decisão carece de clareza, impossibilitando o perfeito entendimento pela parte acerca de determinado ponto do pronunciamento judicial.
De sua parte, há contradição, quando o julgado apresenta proposições entre si conflitantes.
Por derradeiro, a omissão pode ser traduzida quando o pronunciamento judicial suprime algum ponto ou questão por esquecimento ou descuido.
Em relação aos embargos de declaração opostos pela parte exequente, não lhe assiste razão.
Em primeiro lugar, não existe a reportada omissão.
No despacho ficou claro que a análise do pedido de arresto foi postergado para momento posterior após o resultado da citação, demonstrando de forma clara que o julgador teve conhecimento e se manifestou sobre o referido pleito.
Se a exequente não concorda com o posicionamento adotado, deve procurar os meios recursais cabíveis para reverter a decisão proferida.
Outrossim, a citação é ato indispensável para o escorreito processamento do feito.
O arresto é indicado quando há a frustração da citação do executado.
Essa é a primeira vez que é efetuada a tentativa de citação da pessoa física do executado, razão pelo qual somente cabe o arresto após a tentativa de sua citação.
Assim, com fulcro no artigo 1022, do CPC/2015, conheço dos embargos de declaração opostos e pelas razões acima alinhadas, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Vitória da Conquista/BA, 29 de setembro de 2024 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
05/10/2022 05:00
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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23/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:36
Comunicação eletrônica
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19/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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31/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2022 00:00
Publicação
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16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Execução Frustrada
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28/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2021 00:00
Petição
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15/10/2021 00:00
Publicação
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13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/10/2021 00:00
Documento
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17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Documento
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18/12/2018 00:00
Publicação
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14/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Publicação
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19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2016 00:00
Mandado
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01/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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01/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Publicação
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15/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/03/2016 00:00
Petição
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10/03/2016 00:00
Publicação
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07/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/02/2016 00:00
Mandado
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07/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2015 00:00
Publicação
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11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2015 00:00
Mero expediente
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10/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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