TJBA - 8000396-98.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000396-98.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Andrea Maria De Jesus Rosa Registrado(a) Civilmente Como Andrea Maria De Jesus Rosa Advogado: Jose Washington Messias Santos (OAB:BA41366) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000396-98.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: ANDREA MARIA DE JESUS ROSA registrado(a) civilmente como ANDREA MARIA DE JESUS ROSA Advogado(s): JOSE WASHINGTON MESSIAS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE WASHINGTON MESSIAS SANTOS (OAB:BA41366) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO R.
Hoje.
Considerando a alegação da parte autora de que a inscrição em cadastro de inadimplentes é indevida, bem como a parte ré defendendo sua legitimidade, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja intimada a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento da fatura com vencimento em 03/2021, correspondente à unidade consumidora que é titular, enquanto este não se encontra presente nos autos (Id. n. 434255711).
Com a resposta, vistas à parte ré para manifestação, em igual prazo.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Paripiranga-BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
02/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2024 12:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE JESUS ROSA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
12/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:10
Expedição de citação.
-
07/03/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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