TJBA - 0500629-35.2017.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:49
Juntada de Certidão dd2g
-
22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:56
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
29/12/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/12/2024 05:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
29/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
20/12/2024 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0500629-35.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Ernesto Moreira Dos Santos Advogado: Roberio Fonseca Da Costa (OAB:BA37042) Advogado: Isach Henoch Sena Da Silva (OAB:BA37915) Reu: Banco Pan S/a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELAT. ÀS REL.
DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRABALHO DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 0500629-35.2017.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ROBERIO FONSECA DA COSTA - BA37042, ISACH HENOCH SENA DA SILVA - BA37915 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 DECISÃO O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O embargante em sua petição de ID 419644765 alegou omissão, em razão de não ter sido analisado o segundo empréstimo de nº 311986643-6 e contradição, porque a devolução se deu apenas no valor de um desconto e não no total descontado em ambos os processos.
Razão lhe assiste.
De fato, quando da concessão da tutela de urgência ambos os contratos fora considerados, mas ao proferir a sentença apenas um deles foi apreciado, havendo omissão no julgado, razão pela qual deve ser incluído na sentença o empréstimo de nº 311986643-6 para o fim de determinar a suspensão e declarar a sua inexistência.
De igual modo, no que se refere à devolução dos valores descontados indevidamente.
Devem ser considerados o total de descontos efetuado nos dois empréstimos.
Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, julgo-os procedentes, passando a valer o presente dispositivo para a sentença de ID nº 415415584: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTES OS PEDIDOS e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para o fim de: 1) CONFIRMAR os termos da decisão de ID nº 39859006 e e DETERMINAR a suspensão de cobrança de valores dos contratos de empréstimo consignado de n.º 311670575-1 e 311986643-6, sob pena de incidir o acionado em multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitando a R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) DECLARAR a inexistência, porque fraudulentos, dos contratos de empréstimo consignado junto à Acionada, de n.º 311670575-1 e 311986643-6, com valor de crédito em R$ 1.844,74 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e e R$ 1.800,60 (um mil oitocentos reais e sessenta centavos), respectivamente, descontadas em proventos do benefício do Autor; 3) CONDENAR a Acionada a restituir ao Autor os valores indevidamente descontados e informados na inicial no importe de R$ 929,25 (9 parcelas de R$ 55,25 e 8 parcelas de R$ 54,00) referentes aos meses entre outubro/2016 a maio/2017, até a propositura da presente demanda, acrescidos dos descontos vincendo até a efetivação da medida liminar, que devem ser devidamente atualizados com juros de mora contados a partir do evento danoso (S. 54 do STJ), e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (S. 43 do STJ), quais sejam, as datas de cada pagamento indevido realizado; e 4) por fim, para CONDENAR a Ré, nos termos acima expostos, a pagar ao Autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, que deve ser devidamente atualizada com juros de mora contados a partir do evento danoso, qual seja a data de inclusão do contrato em 27/09/2016 (S. 54 do STJ), e correção monetária a partir da presente data (S. 362 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ).
P.
R.
I.
Simões Filho (BA), 3 de setembro de 2024 Rogério Rossi Juiz de Direito -
01/10/2024 05:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 09:37
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 09:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2024 19:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
27/03/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
01/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 20:45
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
11/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 23:27
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
01/11/2023 12:10
Expedição de sentença.
-
01/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:09
Expedição de despacho.
-
01/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 07:48
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
05/07/2023 23:18
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
05/07/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 12:23
Expedição de despacho.
-
30/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 07:51
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/06/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/11/2022 23:59.
-
07/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/02/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 23:11
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
02/06/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/11/2022 23:59.
-
02/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
-
17/02/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/02/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/10/2022 06:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:53
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
21/09/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
21/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:29
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 04:37
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
05/08/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 03:26
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 19:53
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
08/03/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2022.
-
13/01/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 10:54
Juntada de Termo de audiência
-
06/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:21
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:15
Audiência Mediação redesignada para 07/07/2021 10:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
28/06/2021 10:37
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 07/07/2021 10:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
23/06/2021 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
-
23/06/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 01:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:36
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/04/2020 23:59.
-
30/04/2021 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2021.
-
30/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 09:46
Audiência Mediação designada para 27/05/2021 13:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
27/04/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 18:46
Publicado Termo em 17/04/2020.
-
16/03/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
08/02/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 08:31
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
11/12/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 01:41
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Documento
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Documento
-
05/07/2018 00:00
Documento
-
28/04/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Documento
-
06/09/2017 00:00
Documento
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
11/07/2017 00:00
Liminar
-
19/06/2017 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
05/06/2017 00:00
Mero expediente
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
18/05/2017 00:00
Publicação
-
15/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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