TJBA - 8011665-02.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:20
Baixa Definitiva
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24/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI SENTENÇA 8011665-02.2024.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Camaçari Representado: Damares Eduarda Santana Dos Santos Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103) Representado: Wilnades Nascimento Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8011665-02.2024.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Revisão] AUTOR:DAMARES EDUARDA SANTANA DOS SANTOS RÉU: Nome: WILNADES NASCIMENTO FREITAS Endereço: Rua das Cajaranas, 715, casa, Parque Verde I, CAMAçARI - BA - CEP: 42810-057 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Alimentos, ajuizada por DENNER SANTANA NASCIMENTO, neste ato representada por sua genitora DAMARES EDUARDA SANTANA DOS SANTOS, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, em face de WILNADES NASCIMENTO FREITAS, com qualificação também constante dos autos, visando o cumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado.
Juntou documentos. É o breve relatório.
Decido.
O autor ajuizou a presente com vistas a executar pensão alimentícia fixada em acordo homologado por este juízo. É de se notar a total inocuidade da ação proposta para o fim pretendido, posto que é evidente a inadequação da via eleita.
O interesse processual tem assento do binômio necessidade-adequação procedimental.
Ou seja, carece de interesse de agir, a parte que lançar mão do meio processual inadequado para obter a prestação jurisdicional almejada, ainda que legítimo seja o seu pleito.
Sobre o tema, Ada Pellegrini Grinover, em sua clássica obra, Teoria Geral do Processo: “Adequação é a relação existente entre a situação lamentada pelo autor ao vir a juízo e o provimento jurisdicional concretamente solicitado.
O provimento, evidentemente, deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa, sob pena de não ter razão de ser.
Quem alegar, por exemplo, adultério do cônjuge não poderá pedira a anulação do casamento, mas o divórcio, porque aquela exige a existência de vícios que inquinem o vínculo matrimonial logo na sua formação, sendo irrelevantes fatos posteriores.
O mandado de segurança, ainda como exemplo, não é medida hábil para a cobrança de créditos pecuniários”.
Nos termos do artigo do artigo 528 e seguintes do CPC/2015, o instrumento judicial adequado para atender a pretensão do autor é o cumprimento de definitivo da obrigação de prestar alimentos, devendo o mesmo ser processado nos mesmos autos que tenha sido proferida a sentença (531, § 2° do CPC/2015), e não a ação autônoma de execução.
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, I do Novo do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.
Sem custas.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Cumpra-se.
Camaçari, 25 de setembro de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
25/09/2024 12:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 16:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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24/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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